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| DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2008
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito ao Senhor LEANDRO SANTIAGO PEREZ Y PEREZ e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO;
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Monte Aprazível confere ao Senhor LEANDRO SANTIAGO PEREZ Y PEREZ, a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, nos termos do Decreto Legislativo nº 03 de 08 de março de 1988.
Artigo 2º:- A concessão a que se refere o artigo anterior é conferida em razão do destaque, dinamismo e capacidade do homenageado que muito vem contribuindo para o desenvolvimento de nosso município.
Artigo 3º:- A outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data a ser acordada com o homenageado.
Artigo 4º:- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º:- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Aprazível, 04 de agosto de 2008.
Almir Aparecido Fagundes Vereador |