CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL-SP

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2008

 

Dispõe sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito ao Senhor LEANDRO SANTIAGO PEREZ Y PEREZ e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

                                   NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Monte Aprazível confere ao Senhor LEANDRO SANTIAGO PEREZ Y PEREZ, a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, nos termos do Decreto Legislativo nº 03 de 08 de março de 1988.

 

Artigo 2º:- A concessão a que se refere o artigo anterior é conferida em razão do destaque, dinamismo e capacidade do homenageado que muito vem contribuindo para o desenvolvimento de nosso município.

 

Artigo 3º:- A outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data a ser acordada com o homenageado.

 

Artigo 4º:- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 5º:- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   Monte Aprazível, 04 de agosto de 2008.

 

Almir Aparecido Fagundes

Vereador