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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2008
Dispõe sobre a concessão da MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ao Senhor FÁBIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ARTIGO 1º: Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor FÁBIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL, a Medalha de “HONRA AO MÉRITO”, nos termos do Decreto Legislativo n.º 03, de 08 de março de 1988.
ARTIGO 2º: A concessão a que se refere o artigo anterior é conferida em razão do destaque, dinamismo e capacidade do homenageado que em muito contribui para o desenvolvimento de nosso município, principalmente no setor sucro-alcooleiro.
ARTIGO 3º:- A outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data a ser acordada com o homenageado.
ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º:- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 18 de fevereiro de 2008.
Almir Aparecido Fagundes Vereador
Projeto de Decreto: nº 02/2008 - autoria: Almir Aparecido Fagundes
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