CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL-SP

DECRETO LEGISLATIVO    02/2008

 

Dispõe sobre a concessão da MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ao Senhor FÁBIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

                   ARTIGO 1º: Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor FÁBIO APARECIDO BARRIENTO MIGUEL, a Medalha de “HONRA AO MÉRITO”, nos termos do Decreto Legislativo n.º 03, de 08 de março de 1988.

 

                            ARTIGO 2º: A concessão a que se refere o artigo anterior é conferida em razão do destaque, dinamismo e capacidade do homenageado que em muito contribui para o desenvolvimento de nosso município, principalmente no setor sucro-alcooleiro.

 

                               ARTIGO 3º:- A outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data a ser acordada com o homenageado.

 

                                   ARTIGO  4º:- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                        ARTIGO 5º:- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Monte Aprazível, 18 de fevereiro de 2008.

 

Almir Aparecido Fagundes

Vereador

 

 

 

 

Projeto de Decreto: nº 02/2008 - autoria: Almir Aparecido Fagundes