Dispõe sobre a concessão de
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ao Senhor Gilberto Braz Quarezemim
e a Senhora Ana Lucia dos Santos Barravieri e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, ESTADO DE SÃO PAULO.
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
ARTIGO 1º:-
A Câmara Municipal de Monte Aprazível confere ao Senhor GILBERTO BRAZ
QUAREZEMIM, e a Senhora ANA LUCIA DOS SANTOS BARRAVIERI a
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO, nos termos do Decreto Legislativo n.º 03, de
08 de março de 1988.
ARTIGO 2º:- A concessão a
que se refere o artigo anterior é conferida em razão do destaque, dinamismo
e capacidade dos homenageados e pelo trabalho desenvolvido junto ao PROERD –
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência em nosso
Município e Região.
ARTIGO 3º:- A outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data
a ser acordada com o homenageado.
ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º:-
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS
SESSÕES “FRANCISCO DE PAULA FILHO”
Monte Aprazível/SP, em 20 de novembro de 2007.