LEIS MUNICIPAIS - MONTE APRAZÍVEL/SP

LEI Nº 2.698 DE 7 DE ABRIL DE 2006

  

Acresce o § 5º no art. 202 da Lei 2.182 de 11 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Monte Aprazível..

 

                                               WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, etc.

 

                                               FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

                                               Art. 1º O art. 202, da Lei 2.182, de 11 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Código de Postura do município de Monte Aprazível, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

                                               Art. 202.

 

                                               § 5º As construções e ou reformas de calçadas das residências localizadas nas esquinas, tanto do centro como dos bairros do município, deverão dispor de rampa de acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com sua mobilidade reduzida.

 

                                               Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 07 de abril de 2006.

 

 

 

Ass: Wanderlei José Cassiano Sant’Anna

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 12/2006 – Vereadora Rita de Cássia Gallo

 

Visto:

 

 

João Célio Ferreira

Presidente da Câmara