LEI Nº 2.698 DE 7 DE ABRIL DE 2006
Acresce o § 5º no art. 202 da Lei 2.182 de 11 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Monte Aprazível..
WANDERLEY JOSÉ CASSIANO
SANT’ANNA, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
etc.
FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 202, da
Lei 2.182, de 11 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Código de Postura
do município de Monte Aprazível, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a
seguinte redação:
Art. 202.
§ 5º As construções e ou
reformas de calçadas das residências localizadas nas esquinas, tanto do
centro como dos bairros do município, deverão dispor de rampa de acesso às
pessoas portadoras de deficiência ou com sua mobilidade reduzida.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Aprazível, 07 de abril de 2006.
Ass: Wanderlei José Cassiano Sant’Anna
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 12/2006 – Vereadora Rita de Cássia Gallo
Visto:
João Célio
Ferreira
Presidente
da Câmara
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