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Nova pagina 1
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PROJETO DE LEI nº 0044/2023 |
Data: |
26/04/2023 |
Autor: |
Chefe do Executivo |
Protocolo: |
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Processo nº: |
000192/2023 |
Ementa: |
Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Monte Aprazível para o exercício de 2024, e dá outras providências. |
Data |
Descrição do Andamento
(Tramitação) |
26/04/2023 |
Documento Aprovado. |
17/07/2023 |
Inserido Ordem do Dia (2ª Votação) da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. |
30/06/2023 |
Inserido Ordem do Dia (1ª Votação) da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA. |
20/06/2023 |
Parecer Favorável dado por Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Redação e Justiça e encaminhado para ESTABELE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
20/06/2023 |
Parecer Favorável dado por Comissão de Finanças e Orçamento e encaminhado para Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.". |
20/06/2023 |
Parecer Favorável dado por Comissão de Redação e Justiça e encaminhado para Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. |
20/06/2023 |
Inserido Ordem do Dia (1ª Votação) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA. |
20/06/2023 |
Inserida no Expediente da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA. |
05/02/2023 |
Inserida no Expediente da 07ª SESSÃO ORDINÁRIA. |
26/04/2023 |
Redação da Propositura |
Data |
Autor |
Resumo
do Parecer |
20/06/2023 |
Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Redação e Justiça |
ESTABELE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
20/06/2023 |
Comissão de Finanças e Orçamento |
Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." |
20/06/2023 |
Comissão de Redação e Justiça |
Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Data |
Autor |
Tipo |
29/06/2023 |
Comissão de Redação e Justiça |
MODIFICATIVA |
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