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PROJETO DE LEI nº 0044/2023 Data: 26/04/2023
Autor: Chefe do Executivo
Protocolo: Processo nº: 000192/2023
Ementa: Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Monte Aprazível para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Data

Descrição do Andamento (Tramitação)

26/04/2023

Documento Aprovado.

17/07/2023

Inserido Ordem do Dia (2ª Votação) da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

30/06/2023

Inserido Ordem do Dia (1ª Votação) da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA.

20/06/2023

Parecer Favorável dado por Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Redação e Justiça e encaminhado para ESTABELE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

20/06/2023

Parecer Favorável dado por Comissão de Finanças e Orçamento e encaminhado para Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.".

20/06/2023

Parecer Favorável dado por Comissão de Redação e Justiça e encaminhado para Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

20/06/2023

Inserido Ordem do Dia (1ª Votação) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.

20/06/2023

Inserida no Expediente da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.

05/02/2023

Inserida no Expediente da 07ª SESSÃO ORDINÁRIA.

26/04/2023

Redação da Propositura

 

Data

Autor Resumo do Parecer

20/06/2023

Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Redação e Justiça

ESTABELE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/06/2023

Comissão de Finanças e Orçamento

Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

20/06/2023

Comissão de Redação e Justiça

Emenda Modificativa ao PL 044/23, alterando a redação do art. 30 e acrescentando o art. 31, que passam a contar com a seguinte redação respectivamente: "Art. 30. As emendas impositivas equivalerão a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e deverão estar apresentadas de forma separada por Programa, Projetos e Atividades, visando dar maior transparência a execução orçamentária."; e, "Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data

Autor

Tipo

29/06/2023

Comissão de Redação e Justiça

MODIFICATIVA

 

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