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Projeto de Lei nº
0044/2015
Data: 1/9/2015
Autoria:
Gilberto dos Santos
Situação:
Aprovado
Ementa:
Determina que os exames laboratoriais nos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal ou conveniada, em pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sejam agendados e atendidos no prazo máximo de 10 dias.