A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, em
conformidade com o §1º do art. 130-A da Lei Orgânica Municipal e art. 258 do
Regimento Interno, e após verificar sua regularidade e compatibilidade com o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, apresentando os seguintes valores:
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Vereador |
Evair de Jesus Marques |
R$ 62.000,00 |
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TOTAL |
R$ 62.000,00 |
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I - Alocar recursos
orçamentários para o seguinte programa de trabalho:
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Órgão |
02
PODER EXECUTIVO |
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Unid. Orçamentária |
06 ASSESSORIA MUNICIPAL
DE CULTURA, TURISMO E LAZER |
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Unidade Executora |
01
CULTURA |
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Função |
13
CULTURA |
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Subfunção |
392 DIFUSÃO
CULTURAL |
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Programa |
0006 GESTÃO
DA CULTURA E TURISMO |
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Projeto/atividade |
2035 MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
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Grupo de despesa |
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recursos |
01
TESOURO |
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Código de Aplicação |
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Valor (R$) |
62.000,00
(SESSENTA E DOIS MIL REAIS) |
II – Com a correspondente anulação da seguinte
programação:
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Órgão |
02
PODER EXECUTIVO |
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Unid. Orçamentária |
02 ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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Unidade Executora |
03
FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO |
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Função |
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Subfunção |
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Programa |
0002
GESTÃO E GOVERNANÇA |
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Projeto/atividade |
9.992
RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS |
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Grupo de despesa |
9.9.99.99.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Fonte de Recursos |
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Código de Aplicação |
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Valor (R$) |
62.000,00
(SESSENTA E DOIS MIL REAIS) |
III - Justificativa
A presente emenda visa destinar recursos para a
manutenção e fortalecimento do Centro de Cultura, garantindo a continuidade e a
ampliação de atividades culturais, formativas e comunitárias. O investimento
promove acesso à arte, preservação da memória local, estímulo à criatividade e
desenvolvimento sociocultural da população.
A alocação proposta fortalece políticas públicas de
cultura, assegura apoio institucional a projetos culturais permanentes e
contribui para consolidar o Centro de Cultura como espaço essencial de
integração social, formação cidadã e dinamização cultural do município.
Monte Aprazível, 02 de dezembro de 2025.
Evair de Jesus Marques
Vereador