Proposta de Emenda Impositiva Individual n°09/25 – PL nº 063/25 (LOA 2026)

Emenda Impositiva Individual ao PL n°063/25 que estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Aprazível para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, fazendo previsão de custeio (manutenção) e/ou investimentos para o Centro TDH Autista.

A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, em conformidade com o §1º do art. 130-A da Lei Orgânica Municipal e art. 258 do Regimento Interno, e após verificar sua regularidade e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, apresentando os seguintes valores:

Vereador

Renato Reis Jubilato

R$ 81.632,60

TOTAL

R$ 81.632,60

I - Alocar recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:

 

Órgão

02 PODER EXECUTIVO

Unid. Orçamentária

05 ASSESSORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Executora

02 EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO MUNICIPAL

Função

12 EDUCAÇÃO

Subfunção

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa

0005 GESTÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Projeto/atividade

2027 MANUTENÇÃO DA PRÉ ESCOLA

Grupo de despesa

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos

01 TESOURO

Código de Aplicação

 

Valor (R$)

81.632,60 (OITENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

II –  Com a correspondente anulação da seguinte programação:

Órgão

02 PODER EXECUTIVO

Unid. Orçamentária

02 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Unidade Executora

03 FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

Função

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunção

999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa

0002 GESTÃO E GOVERNANÇA

Projeto/atividade

9.992 RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS

Grupo de despesa

9.9.99.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Fonte de Recursos

 

Código de Aplicação

 

Valor (R$)

81.632,60 (OITENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

III -      Justificativa

 

A presente emenda destina recursos para a manutenção do Centro de Apoio a Pessoas com TDAH e TEA, assegurando atendimento especializado, atividades terapêuticas, suporte às famílias e ações de inclusão social.

A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garantindo condições estruturais e operacionais para a promoção do desenvolvimento neuropsicológico, autonomia e qualidade de vida dos usuários.

O objetivo é fortalecer um ambiente de cuidado contínuo, humanizado e tecnicamente qualificado, consolidando o compromisso do Poder Público com a inclusão e o desenvolvimento integral das pessoas com TDAH e TEA.

Monte Aprazível, 02 de dezembro de 2025.

 

Renato Reis Jubilato

Vereador