A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, em
conformidade com o §1º do art. 130-A da Lei Orgânica Municipal e art. 258 do
Regimento Interno, e após verificar sua regularidade e compatibilidade com o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, apresenta os
seguintes valores de Emenda Impositiva por cada vereador:
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Vereador |
Evair de Jesus Marques |
R$ 50.000,00 |
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Vereador |
Osvaldo de Jesus Fantasia |
R$ 130.816,30 |
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Vereador |
Luiz Carlos Sidinani |
R$ 78.489,78 |
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Vereador |
Marcio Antonio Troiano |
R$ 130.816,30 |
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Vereador |
Victor Agreli |
R$ 130.816,30 |
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Vereador |
Marco Antonio Luz Nazareth |
R$ 130.816,30 |
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Vereador |
Renato Reis Jubilato |
R$ 70.000,00 |
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Vereador |
Joao Celio Ferreira |
R$ 78.489,78 |
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TOTAL |
R$ 800.244,76 |
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I - Alocar
recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:
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Órgão |
02
PODER EXECUTIVO |
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Unid. Orçamentária |
04 ASSESSORIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Executora |
01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10
SAÚDE |
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Subfunção |
302 ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0004 GESTÃO
EM SAÚDE PÚBLICA |
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Projeto/atividade |
2.021 – AUXÍLIOS/SUBVENÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Grupo de despesa |
3.3.50.43
– SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Fonte de Recursos |
01
TESOURO |
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Código de Aplicação |
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Valor (R$) |
800.244,76 (OITOCENTOS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). |
II – Com a correspondente anulação da seguinte
programação:
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Órgão |
02
PODER EXECUTIVO |
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Unid. Orçamentária |
02 ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
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Unidade Executora |
FINANÇAS
ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO |
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Função |
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Subfunção |
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Programa |
0002
GESTÃO E GOVERNANÇA |
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Projeto/atividade |
9.992
RESERVA DE EMENDAS IMPOSITIVAS |
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Grupo de despesa |
9.9.99.99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Fonte de Recursos |
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Código de Aplicação |
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Valor (R$) |
800.244,76 (OITOCENTOS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). |
III - Justificativa
A
presente emenda visa alocar de recursos para atender subvenção a entidade Santa
Casa de Monte Aprazível, com CNPJ
52.879.905/0001-87, destinado as manutenções necessárias em melhorar o
atendimento medido-hospitalar dos moradores da cidade, com aquisição de
medicamentos, insumos hospitalares, higiene, gêneros alimentícios e materiais de
escritório.
Monte Aprazível, 02 de dezembro de 2025.
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Evair de Jesus Marques
Osvaldo de Jesus Fantasia
Luiz Carlos Sidinani
Vereador Vereador Vereador
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Márcio Antonio Troiano
Victor Agreli Marco Antonio Luz Nazareth
Vereador
Vereador Vereador
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Renato Reis Jubilato João Celio Ferreira
Vereador
Vereador