Câmara Municipal

 

                                       INDICAÇÃO Nº 079/2.024

                                      PROCESSO Nº 121/2.024

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores;

        

                                     Ray José Teixeira, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com fulcro no artigo 63, inciso XXXVII da Lei Orgânica do Município de Potirendaba-SP, e nos artigos 169 e 170 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;                              

                                     

 INDICA, na forma regimental, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que tome as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente, no sentido de elaboração de projeto de Lei, bem como seu envio a esta Casa Legislativa, visando a criação de um Centro Municipal de Referência do Autismo e pessoa com deficiência em nosso município, conforme minuta anexa.

 

 

Câmara Municipal de Potirendaba

                                      Sala das Sessões Dr.Baldomero Seabra

                                      Em 01 de abril de 2.024

 

 

 

                                      Verº - Ray José Teixeira

 

 

Justificativa:

 

A presente propositura visa apresentar ao Executivo Municipal uma proposta para a implantação de um Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência.

O Centro de Referência seria de grande valia para também emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), o que poderia melhorar o acesso e a classificação das pessoas com o Espectro Autista, bem como, auxiliar na organização e fortalecimento das redes municipais. A partir daí, também seria possível que o Centro Municipal de Referência para o Atendimento do Transtorno do Espectro Autista tivesse acesso facilitado a cadastro de pessoas e familiares do município, a fim de ampliar o acesso e o atendimento.

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI

 

 

PROJETO DE LEI Nº ...........

 

 

"Autoriza a criação do Centro Municipal de Refezência do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Potirendaba".

 

Art. 1° Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, no Município de Potirendaba, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.2° O Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência, tem como função atender, orientar e identificar as demandas relacionadas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Deficiência e a sua família, avaliando demandas e as encaminhando para os serviços nas diversas áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, entre outras.

 

Art.3° O Centro de Referência deverá permitir o acesso aos benefícios e aos programas e serviços existentes no Município, visando à promoção da inclusão social. Poderá desenvolver atividades de sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Deficiência. Além disso, promover conhecimento de seus direitos, legislações vigentes, capacitação e formação para os profissionais da rede através da articulação entre as secretarias municipais.

 

Art. 4° O Centro de Referência contará com uma rede de atendimento multidisciplinar, devendo ser implantado programa próprio com objetivo de possibilitar o diagnóstico precoce da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e das Pessoas com Deficiência. Poderá ainda, implantar terapias convencionais inovadoras, com finalidade de contribuir para o desenvolvimento integral de todos os atendidos.

 

Art.5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.