Câmara Municipal de Monte Aprazível - PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024

 

“Dispõe sobre a instituição e a concessão da Medalha do Mérito Policial Militar do município de Monte Aprazível e dá outras providências”.

 

MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA, Presidente do Legislativo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Monte Aprazível a honraria denominada "Medalha do Mérito do Policial Militar”.

Parágrafo único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será confeccionada com as seguintes características:

I - Será produzida em metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois) milímetros e 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro;

II – Na medalha será inserido o brasão do Município de Monte Aprazível e em seu contorno a inscrição "Mérito Policial Militar”;

III - O fitilho que sustentará a Medalha possui 50mm de comprimento e 35mm de largura, contendo 3 (três) listas de 12 (doze) milímetros de largura cada uma, na ordem das cores azul, branca e vermelha, todas representando o Município de Monte Aprazível

IV - A barreta da medalha terá 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura na ordem das cores azul, branca e vermelha e na mesma disposição do fitilho, representando o Município de Monte Aprazível.

 

Art. 2º. A "Medalha do Mérito do Policial Militar " será entregue anualmente, no mês de agosto, quando se comemora o Dia do Soldado, em Sessão Solene a ser agendada pela Presidência da Casa especialmente para esta finalidade, oportunidade na qual será(ão) homenageado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) ativo(s) e/ou inativo(s), que tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial militar em defender e proteger o cidadão e a família aprazivelense.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a Câmara poderá fazer a entrega da honraria, em mês diverso do constante deste artigo.

 

Art. 3º. Os policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Resolução, serão indicados pelo Comando do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(m) apto(s) a receber(em) tal honraria.

§ 1º. A concessão da honraria prevista nesta resolução será objeto de Projeto de Decreto Legislativo.

§ 2º. O(s) homenageado(s) receberá(ão), juntamente com a Medalha, uma via do Decreto Legislativo que concedeu a honraria.

 

Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Monte Aprazível, 03 de maio de 2024.

 

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Vereador

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal:

 

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário

 


 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nobres Pares:

 

Cuida-se na presente proposta da necessidade de reconhecimento, por parte  da comunidade, do trabalho realizado pelos Policiais Militares que atuam em nosso município protegendo e servindo nossas famílias, pois é através do trabalho árduo dos Policiais Militares, que diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, que podemos caminhar tranquilos pelas ruas, ir às escolas, igrejas ou templos, chegar aos nossos locais de trabalhos, tendo assim garantida nossa liberdade.

 

É graças ao essencial serviço prestado pelos Policiais Militares que podemos viver tranquilos, em sociedade. E nada melhor do que materializarmos nosso respeito, gratidão e admiração por aqueles que, sem titubear, doam suas próprias vidas em proteção a nossa e de nossas famílias, o que ora se propõe.

 

É com o objetivo de galardoar esses profissionais que apresentamos a presente propositura, quando então, de maneira formal, irão receber nosso respeito, distinção e admiração, fazendo com que tal comenda materialize nosso reconhecimento pelo trabalho prestado e incentivo para que continuem labutando, incansavelmente, pela segurança e bem-estar da nossa comunidade.

 

Ante estas considerações é que esperamos poder contar com o beneplácito dos Nobres Pares para a aprovação da propositura.

 

Plenário Francisco de Paula Filho, 03 de maio de 2024.

 

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Vereador

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal:

 

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário