Câmara Municipal de Monte Aprazível - PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2024

 

Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Monte Aprazível para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.

 

MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA, Presidente do Legislativo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Os Subsídios dos Vereadores e do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, para o período compreendido entre os exercícios de 2025 a 2028 ficam fixados conforme dispõe a presente Resolução.

 

Art. 2º. Os agentes políticos do Poder Legislativo perceberão os seguintes subsídios mensalmente:

I - Vereadores: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

II - Vereador no exercício do cargo de Presidente R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

 

Parágrafo único. Em caso de ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária será descontada a proporção de trinta por cento (30%) por Sessão.

 

Art. 3º. As despesas com a presente resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 1º de março de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhores Vereadores,

 

A presente propositura é submetida à apreciação dos Nobres Vereadores objetivando a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Legislativo no Município, para a Legislatura de 2025 a 2028.

A fixação dos subsídios está amparada constitucionalmente nos artigos 29 e 29-A, com previsão na Lei Orgânica em seus artigos 17 e 71, além de estipulação no Regimento Interno desta Casa em seu artigo 23 nos incisos II e XXIII, artigo 76, inciso II, alínea ‘g’, e artigos 314, 335, 336 e 337.

Ressaltamos que, dada as circunstâncias econômicas pelas quais atravessa o país, não houve sequer aumento desses valores, mas apenas a reposição das perdas já sofridas desde 2016 e a estimativa prudente de inflação baixa até 2028, considerando também que os valores serão inferiores aos adotados por outras cidades de população equivalente de nossa região, como Tanabi por exemplo.

Acrescentamos que tais valores somente começarão a ser pagos aos Agentes Políticos a partir do ano de 2025, e que não trarão qualquer benefício aos atuais Vereadores, Presidente da Câmara, que ainda estão no exercício, valendo somente para os que forem eventualmente eleitos nas Eleições de 2024 para posse em 2025.

Por fim, os cálculos de reposição das perdas não significa aumento, mas recomposição do poder do poder de compra deteriorado pela inflação, sendo feitos com base nas revisões do funcionalismo. Conforme divulgado pela imprensa o percentual está perfeitamente ajustado ao período que esteve inalterado, levando em conta que outras 25 cidades do interior estão aumentando os valores dos subsídios entre 40% e 199% ao passo que o percentual médio adotado é de 33% (trinta e dois por cento) na proposta
(https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/07/29/camaras-municipais-do-interior-de-sp-promovem-reajustes-em-serie-de-salarios-de-prefeitos-e-vereadores.ghtml)

Estando todos os valores perfeitamente adequados à todas as normas aplicáveis e ainda dentro dos limites apontados pela razoabilidade e proporcionalidade, esperamos contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa, apresentando nossos cumprimentos e agradecimentos.

Monte Aprazível, 1º de março de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário