Câmara Municipal de Monte Aprazível - PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2024

 

“Dá nova redação ao artigo 61, da Resolução nº 222/2024 e dá outras providências.”

 

MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA, Presidente do Legislativo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Altera o artigo 61, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   Art. 61. No caso das contratações por dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, após o recebimento do documento de formalização da demanda, acompanhada da documentação pertinente, o agente de contratação, na busca do melhor preço, preferencialmente divulgará o aviso no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, contendo a especificação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Câmara Municipal em obter propostas de eventuais interessados.

§ 1º. Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de proposta.

§ 2º. Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto pretendido, o qual não será inferior a 03 (três) dias úteis.

§ 3º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

 

IV -  o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º. Será selecionada a proposta mais vantajosa e com valor compatível com a estimativa nos termos desta resolução, observados os critérios de que tratam os artigos 59 e 60 da Lei 14.133/2021, sendo autorizada a negociação com o fornecedor/prestador de serviços.

§ 5º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas.

§ 6º. Para a habilitação do fornecedor serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133/2021.

§ 7º. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133/2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 05 de fevereiro de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

1º Secretário

João Carlos Ferreira

2º Secretário

 

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

 

 

A presente alteração no artigo 61 da Resolução 222/204, que dispõe sobre o regulamento de licitações e de contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Monte Aprazível-SP, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se faz necessária para alterar a  regulamentação das aquisições de bens ou serviços pela modalidade de dispensa de licitações, de acordo como o art. 75 do referido diploma legal

Contando com a colaboração e aprovação dos Nobres Pares, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução.

 

Monte Aprazível, 05 de fevereiro de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

 

Luiz Carlos Sidinani

1º Secretário

João Carlos Ferreira

2º Secretário