PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 07/2024 Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos
servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras
providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual do
vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal em 1,8% (uma vírgula oito
por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores
do Anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do
poder aquisitivo em face à inflação ao longo do corrente exercício. Parágrafo único: A tabela constante do anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos
para 01 de janeiro 2024. Monte Aprazível, 14 de maio de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar,
objetivando promover o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores
municipais. A revisão das referências salariais é fator de
valorização dos servidores municipais, a qual é imprescindível para a oferta de
um serviço público de qualidade, sendo, por consequência, interessante a toda a
população local. O presente projeto de Lei está em consonância com
as Leis Orçamentárias. O percentual de 1,8% adotado corresponde ao
acumulado do índice IPCA[1],
ao longo do corrente exercício de 2024, ou seja, de janeiro a abril desse. Ressalte-se que o presente projeto está em harmonia
com a lei eleitoral, uma vez que o índice adotado corresponde a recomposição da
perda ocorrida ao longo do ano de eleição, conforme determina o artigo 73,
VIII, da Lei 9.504/97. Art. 73 (...) VIII - fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a
posse dos eleitos. Oportuno observar que, os projetos correspondentes
aos pisos profissionais serão enviados para esta Casa de Leis, após a definição
quanto à aprovação desse. Contando com a atenção de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este
projeto que é aguardado com ansiedade por parte de nossa população, contamos
com a aprovação do presente Projeto de Lei. Monte Aprazível, 14 de maio de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O impacto orçamentário do presente projeto, para o
exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei
Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo. Registre-se que, mesmo com a revisão geral anual,
os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite
prudencial. Monte Aprazível, 14 de maio de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal [1] https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=calculadora-do-ipca |