PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 05/2024

Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica concedida a revisão geral anual do vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os valores das referências constantes das tabelas de valores do Anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, e suas alterações posteriores, como forma de preservação do poder aquisitivo em face à inflação do período.

 

Parágrafo único: A tabela constante do anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REFERÊNCIA

VALOR

01

R$ 1.193,73

02

R$ 1.477,23

03

R$ 1.421,17

04

R$ 1.534,86

04.A

R$ 2.215,85

04.1

R$ 2.954,46

05

R$ 1.657,68

06

R$ 1.790,28

07

R$ 1.933,49

08

R$ 2.088,18

09

R$ 2.255,30

10

R$ 2.435,67

11

R$ 2.630,51

12

R$ 2.840,95

13

R$ 3.068,25

13.1

R$ 5.591,11

13.2

R$ 8.660,78

13.A

R$ 3.727,40

13.A.1

R$ 5.257,18

13.B

R$ 5.773,85

14

R$ 10.691,85

M-00

R$ 2.890,48

M-01

R$ 3.468,58

M-02

R$ 4.046,68

M-03

R$ 5.043,25

M-04

R$ 6.447,47

M-05

R$ 8.729,63

Hora-aula Professor II

R$ 23,13

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para 01 de janeiro 2024.

 

Monte Aprazível, 08 de abril de 2024

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, objetivando promover o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores municipais.

 

A revisão das referências salariais é fator de valorização dos servidores municipais, a qual é imprescindível para a oferta de um serviço público de qualidade, sendo, por consequência, interessante a toda a população local.

 

O presente projeto de Lei está em consonância com as Leis Orçamentárias.

 

O percentual de 4,62% adotado corresponde ao acumulado do índice IPCA[1], durante o exercício de 2023.

 

Oportuno observar que, os projetos correspondentes aos pisos profissionais serão enviados para esta Casa de Leis, após a definição quanto à aprovação desse.

Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, especialmente em relação a este projeto que é aguardado com ansiedade por parte de nossa população, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

Monte Aprazível, 08 de abril de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O impacto orçamentário do presente projeto, para o exercício em questão e para os dois seguintes, nos moldes requeridos pela Lei Complementar 101/2000, está devidamente demonstrado pela planilha em anexo.

 

Registre-se que, mesmo com a revisão geral anual, os percentuais da folha de pagamento ainda se encontrarão abaixo do limite prudencial.

 

 

Monte Aprazível, 08 de abril de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 



[1] https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php