PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.  03/2024

 

Altera referências salariais e dispositivos da Lei Complementar nº 002/2023, para respeitar piso salariais, e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art.1º.  Ficam alteradas as referências de vencimento 02, 04.A e 04.1, para os seguintes montantes:

 

REFERÊNCIA

VALOR

02

R$ 1.412,00

04.A

R$ 2.118,00

04.1

R$ 2.824,00

 

Parágrafo único.: Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 02/2023, para que conste as alterações previstas no caput. 

 

 Art.2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias e retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2024.

 

Monte Aprazível – SP, 27 de março de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando referências salariais e dispositivos da Lei Complementar nº 002/2023, conforme específica.

 

As alterações trazidas visam respeitar os pisos salariais previstos em leis federais, bem como o salário-mínimo.

 

A alteração na referência 02 guarda relação com o salário-mínimo, enquanto que as das 04.1 e 04.A visa a harmonia com o parágrafo nono, do artigo 198, da CF.

 

As demais referências tratam sobre o piso nacional da educação, bem como os seus reflexos nos cargos de coordenação pedagógica.

 

Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto.

 

Monte Aprazível -SP, 27 de março de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O impacto orçamentário do presente projeto é demonstrado, nos moldes determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela planilha que segue em anexo.

 

A análise da planilha em questão permite verificar o devido respeito às disposições legais acerca do orçamento e finanças públicas.

 

Declara-se, por oportuno que, as despesas decorrentes do presente projeto de lei têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

 

Monte Aprazível -SP, 27 de março de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal