PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001/2024

 

Cria diversos cargos públicos efetivos e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de “Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios   

01

13.2

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis, com experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo, emprego ou função de atuação direta com licitações.

 

Atribuições:

 

·         Coordenar o setor de Licitações, Contratos e Convênios realizando o planejamento anual de contratações e licitações, em alinhamento com todos os setores da prefeitura municipal;  

·         Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, de natureza técnica e administrativa, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, coordenação, supervisão, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam licitações, contratos e convênios;

·         Dirigir, supervisionar e orientar os servidores afetos as atividades na elaboração de processos de licitações e contratos administrativos, cotação preços, autorizar e efetivar compras, elaborar minutas de termos de referência, contratos, convênios.

·         Executar e acompanhar os processos de licitações e de e contratos contratações diretas, elaborar minuta de termos de referência, editais, avisos, convênios, supervisionando licitações para montar processos e contratos e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, analisando ou não a viabilidade econômica para abertura de licitação.

·         Fazer condução, organização e controle de processos licitatórios, gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, contatar contratados para negociações e tratar de assuntos contratuais. Executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de termos de referência, processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações;

·         Elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações,

·         Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências legais;

·         Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito em caso de alguma irregularidade;

·         Prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, departamento jurídico, Câmara de Vereadores, Ministério Público, dentre outros e realizar tarefas afins;

·         Responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação conforme exigências da Lei;

·         Responsabilizar-se pelas comunicações ao Tribunal de Contas e sistema AUDESP;

·         Repassar informações ao Tribunal de Contas e de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do cargo;

·         Operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de órgãos oficiais;

·         Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo, inclusive ministrando atualizações aos servidores que atuam junto ao Setor de Licitações e Contratos.

 

Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de “Auxiliar de Licitações, Contratos e Convênios”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Auxiliar de Licitações, Contratos e Convênios

01

13.A

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis

 

Atribuições:

·         Auxiliar o Coordenador do setor de Licitações, Contratos e Convênios na realização do planejamento anual de contratações e licitações, em alinhamento com todos os setores da prefeitura municipal; 

·         Cumprir e fazer cumprir as determinações do Coordenador do setor de Licitações, Contratos e Convênios;

·         Realizar tarefas burocráticas do Departamento de Licitações e Contratos;

·         Auxiliar na elaboração de editais e contratos;

·         Realizar a gestão da organização de processos, documentos e contratos do Departamento de Licitações e Contratos;

·         Esclarecer as dúvidas gerais dos interessados nos processos licitatórios;

·         Elaborar relatórios gerenciais pertinentes ao setor;

·         Realizar abertura e controle de processos administrativos;

·         Auxiliar na execução e acompanhamento dos processos de licitações e de e contratos contratações diretas, ajudando na elaboração de minuta de termos de referência, editais, avisos, convênios, supervisionando licitações para montar processos e contratos e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, analisando ou não a viabilidade econômica para abertura de licitação.

·         Auxiliar na condução, organização e controle de processos licitatórios, gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, contatar contratados para negociações e tratar de assuntos contratuais. Executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de termos de referência, processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações;

·         Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo, inclusive ministrando atualizações aos servidores que atuam junto ao Setor de Licitações e Contratos.

·         Executar outras atribuições correlatas, de acordo com a necessidade da área.

 

 

Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista de Compras”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Analista de Compras

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis

 

Atribuições:

·         Realizar a cotação de preços de materiais, equipamentos e serviços no próprio município e em outros, obedecendo a legislação pertinente para efetuar a reserva orçamentária ou a aquisição;

·         Analisar as propostas recebidas, verificando as condições oferecidas pelos fornecedores, cotejando preços, prazos de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos para determinar a melhor oferta e submeter a decisão superior;

·         Elaborar o pedido de compra para as aquisições/serviço do próprio setor;

·         Analisar as requisições recebidas, atentando para o descritivo, tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o atendimento dos mesmos;

·         Acompanhar os trâmites dos processos de compra, dos pedidos de aquisição da mercadoria até a emissão da solicitação de compra para emitir ou corrigir falhas;

·         Efetuar o gerenciamento das atas de registro de preço, bem como das notas de empenho/contrato dela decorrentes;

·         Observar a legislação federal, estadual e municipal, bem como as normas e orientações correlatas a licitação;

·         Auxiliar na realização dos procedimentos licitatórios;

·         Comunicar-se com os requisitantes e órgãos afins sobre o processo de compra;

·         Analisar e requisitar as documentações necessárias para o processo de compra;

·         Preparar relatórios de acompanhamento dos processos de compra;

·         Cadastrar processos;

·         Receber reclamações sobre as compras e procedimentos de compra efetuados;

·         Elaborar o Plano Anual de Contratações;

·         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediata.

 

 

Art. 4º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis

 

Atribuições:

·         Mapear conhecimentos relacionados à missão, a negócio e às estratégias de Governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição, tais como: planejamento, gestão de pessoas, modernização administrativa, gestão de material e patrimônio, auditoria e controle administrativos, bem como auditoria dos sistemas estruturantes do Município;

·         Disseminar o conhecimento produzido dentro da instituição;

·         Desenhar os processos macros de atuação dos principais setores;

·         Coletar e organizar informações com os setores, elaborando relatório para embasar a elaboração dos projetos de lei orçamentária;

·         Realizar a análise do quadro econômico e social do Município, promovendo o cruzamento de dados públicos e do setor privado, para propor a elaboração de políticas e planejamentos;

·         Acompanhar continuamente o índice de efetividade de gestão municipal, junto ao Tribunal de Contas, propondo anualmente, através de relatório, medidas que podem ser realizados para melhorar o enquadramento do município;

·         Estar em contato com empresas e empresários que atuem no município, recebendo e organizando em relatórios as pautas, informações e pleitos trazidos por esses;

·         Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais, controle e auditoria, inovação, informacionais e estruturais de interesse do Município;

·         Analisar processo e emitir pareceres com fins de orientar processo de tomada de decisões;

·         Planejar, implantar e implementar programas e projetos específicos de racionalização, modernização e desenvolvimento dos processos de trabalho;

·         Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município e realizar perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extrajudiciais;

·         Levar a atividade de Planejamento a todos os níveis da Administração;

·         Coordenar a elaboração do Planejamento da Gestão Municipal;

·         Buscar novas fontes de recursos;

·         Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes à gestão pública.

 

 

 

 

Art. 5º. Fica criado o cargo efetivo de “Controlador Interno”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Controlador Interno

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis

 

 

Atribuições:

·         Executar atividades pertinentes ao controle interno da Prefeitura Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.

·         Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.

·         Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

·         Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Prefeitura Municipal.

·         Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

·         Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.

·         Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

·         Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.

·         Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e

"despesas de exercícios anteriores".

·         Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes.

·         Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, caso haja necessidade.

·         Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.

·         Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de

acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.

·         Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.

·         Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento.

·         Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.

·          Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

·         Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Prefeitura Municipal.

 

 

Art. 6º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista Tecnologia da Informação”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Analista Tecnologia da Informação

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

 

Atribuições:

·         Criar especificações técnicas e processos usando análises estruturadas e técnicas de modelagem de dados como diagramas de atividades e diagramas de entidade relacionamento;

·         Auxiliar grupos técnicos na revisão de fluxos e processos de TIC voltados para a eficiência e melhoria constante;

·         Elaborar especificações de requisitos de software e especificações de teste, para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática;

·         Criar padrões, processos, procedimentos e diretrizes para uso de ferramentas, tecnologias ou equipamentos de TIC;

·         Avaliar custo-benefício de soluções;

·         Entender as interdependências dos sistemas e colaborar com as equipes de projeto;

·         Prestar assessoria especializada aos clientes internos relativa à sua área de atuação;

·         Produzir e analisar estudos e pesquisas relacionados às atividades de sua área de atuação;

·         Produzir, analisar e consolidar ações e informações relacionadas às atividades de sua área de atuação;

·         Desenvolver, atualizar, propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de sua atuação, em consonância com as necessidades;

·         Dimensionar requisitos e funcionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias à sua otimização;

·         Desenvolver, analisar, preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais necessários;

·         Gerenciar ativos e passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar, analisar e emitir pareceres sobre temas específicos na sua área de atuação;

·         Efetuar diagnósticos e sugerir soluções cabíveis; manter registros e relatórios sobre os serviços executados;

·         Coordenar, receber e acompanhar visitas técnicas relacionadas à área;

·         Controlar e preservar máquinas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

·         Desenvolver e aplicar formas para atualização e melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade;

·         Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver atividades de capacitação;

·         Analisar e executar ou acompanhar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas;

·         Desenvolver atividades de implantação e suporte aos sistemas em produção, realizando levantamento de necessidade de infraestrutura;

·         Representar no âmbito de sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

Art. 7º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente de Defesa Civil”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Agente de Defesa Civil

01

10

40 horas

Ensino médio

 

 

Atribuições:

·         Executar todas as ordens legais dos seus superiores;

·         Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

·         Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

·         Fazer levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

·         Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

·         Fazer acompanhamentos das ocorrências, informando sua evolução até a solução final ao interessado;

·         Receber, analisar as informações, classificar as ocorrências e acionar o Sistema de Defesa Civil, de acordo com os planejamentos específicos;

·         Representar a Defesa Civil em locais de emergência, até a chegada de outras autoridades de escalão superior;

·         Manter todos os equipamentos limpos e em condições de utilização nas ocorrências;

·         Manter a viatura limpa e em condições de atendimento às ocorrências;

·         Manter o local de trabalho limpo e higienizado;

·         Efetuar a conferência dos materiais sob sua responsabilidade;

·         Efetuar o teste dos equipamentos e viatura ao assumir o serviço;

·         Participar de treinamentos e simulações de ocorrências para um melhor desempenho de suas atividades;

·         Participar de cursos, estágios e reciclagens referentes às atividades de defesa civil;

·         Atuar em ações de resposta em casos de desastres;

·         Colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes;

·         Cooperar e zelar pela segurança do companheiro em qualquer situação de risco;

·         Possuir disponibilidade de horário para trabalho, obedecidos aos preceitos legais; E

·         Executar outras atribuições definidas pelos superiores;

·         Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

·         Conduzir veículos com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado.

 

 

 

Art. 8º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente de Defesa Ambiental”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Agente de Defesa Ambiental

01

10

40 horas

Ensino médio;

 

Atribuições:

·         Atuar nas áreas de fiscalização, controle, monitoramento e educação ambiental;

·         Realizar vistorias na cidade, verificando pedidos, denúncias e infrações relacionadas ao meio ambiente;

·         Elaborar pareceres, relatórios, mapas, croquis e prestar informações em processos administrativos e outros documentos;

·         Realizar operações programadas em conjunto com outros departamentos e órgãos municipais, estaduais ou federais;

·         Realizar apreensão de produtos decorrentes de infrações ambientais;

·         Elaborar, planejar e desenvolver ações específicas e educativas e preventivas, internas e externas, visando o bem estar ambiental;

·         Realizar ações integradas ao licenciamento ambiental;

·         Acompanhar vistorias técnicas e periciais judiciais;

·         Elaborar e implantar ações de educação ambiental;

·         Realizar campanhas informativas sobre questão ambiental em área de manancial;

·         Elaborar relatórios descritivos das ações realizadas;

·         Realizar monitoria ambiental nas escolas;

·         Acompanhar e realizar atividades e projetos educacionais específicos em escolas estaduais e municipais;

·         Dar apoio na elaboração e organização de materiais didáticos;

·         Realizar atualização de bancos de dados;

·         Dar apoio a pesquisas para contratações;

·         Dar apoio às ações e programa do Departamento Municipal de Meio Ambiente;

·         Participar de discussões para a melhoria de procedimentos e legislação;

·         Executar outras tarefas a fins e correlatas sob designação da Chefia.

 

 

 

Art. 9º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente do Centro de Convivência do Idoso”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Agente do Centro de Convivência do Idoso

01

10

40 horas

Ensino médio;

 

Atribuições:

·         Desenvolver atividades gerais determinadas pelo superior hierárquico;

·         Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;

·         Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;

·         Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;

·         Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;

·         Servir ou ajudar servir refeições aos idosos;

·         Promover a confecção de materiais para serem utilizados nas atividades;

·         Auxiliar os frequentadores do Centro de Convivência do Idoso no desenvolvimento das atividades;

·         Participar em atividades recreativas e lúdicas, participar de atividades grupais quando solicitado;

·         Receber, acondicionar, conforme orientação da direção, gêneros alimentícios, material de limpeza, higiene, escritório e outros;

·         Informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações, visando ao atendimento de qualidade;

·         Manter o registro dos atendimentos atualizados e organizados a fim de possibilitar a troca de informações entre turnos;

·         Respeitar sempre o Estatuto do Idoso;

·         Proporcionar aos idosos um ambiente repleto de carinho e atenção, compensando suas perdas pessoais;

·         Executar serviços afins.

 

 

Art. 10. Fica criado o cargo efetivo de “Diretor de Escola”, com 12 (doze) vagas, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Diretor de Escola

12

M-03

40 horas

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido em escola devidamente autorizada e

reconhecida pelo órgão do

respectivo sistema.

 

Atribuições:

·         Dirigir e organizar todas as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;

·         Representar a escola ante as autoridades do ensino e outras;

·         Presidir as Reuniões Pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola;

·         Participar da execução, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar;

·         Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento;

·         Facilitar o processo de formação permanente da equipe Escolar, por meio de encaminhamentos adequados, tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros;

·         Garantir os registros do processo pedagógico;

·         Acompanhar as ações pedagógicas:

  a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no desenrolar do processo ensino-aprendizagem;

  b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno;

  c) identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

·         Assinar a correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às autoridades de ensino e outras;

·         Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes;

·         Rubricar todos os livros de escrituração da Escola;

·         Coordenar a utilização do espaço físico da Escola no que diz respeito:

   a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;

b) aos turnos de funcionamento;

   c) a distribuição de classes por turno;

·         Elaborar relatório anual das atividades da Escola e encaminhá-lo aos órgãos competentes;

·         Superintender os atos e fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações escola-comunidade;

·         Difundir junto ao corpo administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política educacional do Departamento Municipal de Educação;

·         Procurar manter o ambiente de trabalho cordial e amistoso;

·         Zelar pelo cumprimento dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração;

·         Encaminhar recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;

·         Assinar juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade Escolar;

·         Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da Escola sejam mantidos e preservados:

a) coordenando e orientando todos os servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;

b) coordenando e orientando a equipe escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola, realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior;

c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;

·         Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

a) folha de frequência da vida escolar;

b) fluxo de documentos da vida escolar;

c) fluxo de documentos da vida funcional;

d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e atualização;

·         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Departamento Municipal de Educação.

 

§1º. O ingresso no cargo de Diretor de escola ocorrerá obrigatoriamente através de concurso público com as seguintes fases: provas, títulos e avaliação psicológica.

 

§2º. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e a finalidade de mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo pleiteado, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

 

§3º. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos cargos:

 

a)   Equilíbrio Emocional.

b)   Relacionamento interpessoal e Sociabilidade.

c)    Plena saúde mental.

d)   Inexistência de vícios substâncias químicas (álcool, drogas, remédios).

e)   Inexistência de agressividade ou sensibilidade exacerbada.

f)     Inexistência de fanatismo religioso ou ideológico.

 

 

§4º. Com o preenchimento das vagas do cargo efetivo de Diretor de Escola ficam extintos na vacância o cargo em comissão de Diretor de escola.

 

Art. 11. Fica criado o cargo efetivo de “Vice-Diretor de Escola”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:

 

Cargo público

Vagas

Referência

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

Requisitos

Vice-Diretor de Escola

01

M-03

40 horas

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido em escola devidamente autorizada e

reconhecida pelo órgão do

respectivo sistema.

 

Atribuições:

·         Assistir diretamente o Diretor de Escola e representar a Unidade Escolar quando dos impedimentos do Diretor titular;

·         Colaborar na elaboração do plano de trabalho pedagógico e administrativo da unidade;

·         Auxiliar na elaboração e organização do horário escolar e dos funcionários da unidade;

·         Colaborar na constituição e organização das classes no início e afastamentos;

·         Substituir o Diretor da Unidade em suas ausências, impedimentos e afastamentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor;

·         Zelar pelo prédio e material permanente pertencentes ao patrimônio público;

·         Participar do intercâmbio entre família, escola e comunidade;

·         Auxiliar no planejamento global da unidade, visando à perfeita adaptação da criança no processo educacional;

·         Participar de estudos e deliberações que afetam o processo educacional;

·         Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Unidade ou pelo Departamento Municipal de Educação

 

§1º. O ingresso no cargo de Vice-Diretor de escola ocorrerá obrigatoriamente através de concurso público com as seguintes fases: provas, títulos e avaliação psicológica.

 

§2º. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e a finalidade de mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo pleiteado, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

 

§3º. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos cargos:

 

g)    Equilíbrio Emocional.

h)   Relacionamento interpessoal e Sociabilidade.

i)     Plena saúde mental.

j)     Inexistência de vícios substâncias químicas (álcool, drogas, remédios).

k)    Inexistência de agressividade ou sensibilidade exacerbada.

l)     Inexistência de fanatismo religioso ou ideológico.

 

 

§4º. Com o preenchimento da vaga do cargo efetivo de Vice-Diretor de Escola ficam extintos na vacância a função de confiança de Vice-Diretor de escola.

 

Art. 12. Em virtude das alterações promovidas pelos artigos anteriores fica o anexo II, da Lei Complementar n°. 02/2023, consolidado do seguinte modo:

 

ANEXO II – CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 

CARGO PÚBLICO EFETIVO

VAGAS

REF.

CARGA

HORÁRIA

(semanal)

REQUISITOS

Administrador da Merenda Escolar (EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Advogado

03

13.2

20 horas

Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB

Agente Comunitário de Saúde

40

04.1

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Campo

01

05

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Controle de Vetores

20

4.1

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Controle de Vetores

 

EXTINTO NA VACÂNCIA

20

4.A

30 horas

Ensino Fundamental Completo

Agente de Defesa Ambiental

01

10

40 horas

Ensino Médio

Agente de Defesa Civil

01

10

40 horas

Ensino Médio;

Agente do Centro de Convivência do Idoso

01

10

40 horas

Ensino Médio;

Agente Geral de Manutenção

01

08

40 horas

Ensino Médio Completo

Ajudante Geral

164

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Analista de Compras

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis

 

 

Analista de Recurso Humanos

 

01

 

13.A

 

 

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade

Analista Tecnologia da Informação

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Arquivista

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo

Assistente Social

05

13.1

30 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS

Assistente Social

05

13.A

20 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS

Atendente

24

04

40 horas

Ensino Médio

Completo

Auxiliar Administrativo

(EXTINTO NA VACÂNCIA)

01

03

40 horas

Ensino Médio

Completo

Auxiliar de Consultório Dentário

03

04

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF

01

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

14

08

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Enfermagem do PSF

05

11

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Auxiliar de Farmácia do PSF

01

06

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CRF

Auxiliar de Licitações, Contratos e Convênios

01

13.A

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis

Auxiliar de Tesouraria

01

12

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar Técnico Esportivo

04

03

40 horas

Ensino Médio Completo

Bibliotecária

01

10

40 horas

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia

Biologista

01

10

20 horas

Ensino Superior Completo, com registro no CRBio

Borracheiro

01

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Controlador Interno

01

13.1

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis

Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios   

01

13.2

40 horas

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis, com experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo, emprego ou função de atuação direta com licitações.

Chefe do Cadastro Físico e Imobiliário

01

  12

40 horas

Ensino Médio Completo

Chefe do Departamento Pessoal

01

13.A

40 horas

Ensino Médio Completo

Dentista

11

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO

Diretor de Escola

12

M-03

40 horas

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema.

Eletricista de Veículos

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Encanador/Eletricista

01

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Enfermeiro

07

13.A

30 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do PSF

05

13.A.1

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Enfermeiro do SAMU

03

13.A.1

40 horas

Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN

Engenheiro Civil

01

13.2

30 horas

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA

Escriturário

39

05

40 horas

Ensino Médio Completo

Farmacêutico

09

10

20 horas

Ensino Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF

Fiscal de Tributos e Postura

07

10

40 horas

Ensino Médio Completo, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Fiscal Sanitário

04

10

40 horas

Ensino Médio Completo

Fisioterapeuta

01

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

01

13.A

30 horas

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CRFa

Guarda-Noturno

21

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Inspetor de Alunos

10

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Jardineiro

03

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Lançador de Tributos

01

12

40 horas

Ensino Médio Completo

Mecânico de Manutenção

04

04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Médico

10

13.2

20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Médico PSF

03

14

40 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

 

Médico Pediatra

 

02

 

13.2

 

20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM, com especialização em Pediatria, reconhecida pelo CRM ou AMB

 

Médico Ginecologista

 

02

 

13.2

 

20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM, com especialização em Ginecologia, reconhecida pelo CRM ou AMB

 

 

Médico Oftalmologista

 

 

01

 

 

13.1

 

 

08 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM, com especialização em Ginecologia, reconhecida pelo CRM ou AMB

Médico Veterinário

01

10

30 horas

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV

Merendeira

28

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Monitor de Recreação

66

04

40 horas

Ensino Médio Completo

Motorista

60

06

40 horas

Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Nutricionista

02

10

30 horas

Ensino Superior Completo, com registro no CRN

Operador de Máquinas

16

11

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Pedreiro

08

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Pintor

02

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Porteiro do Paço Municipal

01

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Professor de Educação Infantil

 

EXTINTO NA VACÂNCIA

26

M-00

25 horas

Magistério com habilitação para Educação Infantil.

Professor de Educação Infantil

43

M-01

30 horas

Magistério com habilitação para Educação Infantil.

Professor de Informática

06

Hora Aula

20 horas

Ensino Técnico ou Superior Completo na área de Informática

Professor I

65

M-02

35 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor II

70

Hora Aula

20 horas

Ensino Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área

Professor II

30

Hora Aula

40 horas

Ensino Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área

Psicólogo

05

13.1

30 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP

Psicólogo

 

EXTINTO NA VACÂNCIA

05

13.A

20 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP

Secretário de Escola

03

06

40 horas

Ensino Médio Completo

Soldador

02

08

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Técnico Agrícola

02

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico de Enfermagem

06

12

30 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico de Enfermagem do SAMU

03

13.A

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no COREN

Técnico de Tecnologia da Informação

01

11

40 horas

Ensino Médio Profissionalizante em área de sistemas computacionais ou tecnologia da informação ou Médio Completo+ Curso Técnico ou Superior em Sistemas Computacionais, Ciências da Computação, Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação

Técnico em Edificações

02

05

40 horas

Ensino Técnico Completo, com registro no CREA

Técnico em Segurança do Trabalho

01

05

40 horas

Ensino Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no MTE

Telefonista

04

02

30 horas

Ensino Médio Completo

Tesoureiro

01

13.1

40 horas

Ensino Médio Completo

Tratorista

07

08

40 horas

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação

Vice-Diretor de Escola

01

M-03

40 horas

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema.

Zelador

23

02

40 horas

Ensino Fundamental Completo

 

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.   

 

 

Monte Aprazível, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar, que visa criar vagas de cargos públicos efetivos.

 

A evolução da administração pública passa pelo fortalecimento do seu quadro de servidores efetivos, de modo que o funcionamento e eficiência da máquina pública mantenha-se constante e em evolução, independente da gestão.

 

Assim, a finalidade maior do presente projeto é a maior eficiência da máquina pública e, por consequência, a disponibilização de serviços públicos melhores à população. 

Outrossim, a presente criação de cargos ocorre também para observar apontamentos, recomendações e determinações do Tribunal de Contas, conforme apontado em seus relatórios, conforme trechos a seguir: 

 

 

“Verificamos que, para a Gestão Ambiental no Munícipio, há

somente três servidores no setor (vide resposta à questão n.º 1.1.1 do I-Amb

do IEG-M).

(...)

ITEM E.1.1. EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MEIO AMBIENTE

O setor de meio ambiente no Município, apesar de existente, carece de pessoal e recursos para desempenhar suas atividades;”

TC-006878.989.20

 

“A Prefeitura Municipal não possui uma área ou departamento de Tecnologia da Informação (TI). O investimento em um setor/departamento de TI permite uma maior autonomia na solução de problemas que possam prejudicar o desenvolvimento de todos os processos amparados pela Tecnologia da Informação, proporcionando maior agilidade nas soluções de problemas, maior economia e redução de custos, tendo em vista a otimização do uso de programas e ferramentas dentro da organização, garantindo assim a proteção para dados e informações. Referência: questão nº 1.0;”

TC-006878.989.20

 

“Não foi criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) ou órgão similar responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município, conforme determina o artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Houve somente a criação do cargo em comissão de Assessor Municipal do Meio Ambiente e Defesa Civil por meio da Lei Municipal n.º 2.887, de 19 de novembro de 2008.”

TC-006878.989.20

 

Municipalidade informou que não possui uma área ou departamento de Tecnologia da Informação (TI);

TC-003924.989.22

 

O presente projeto de Lei se faz necessário, visto que a criação de cargos de depende de tal instrumento, conforme artigo 43, I, da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível.

 

Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto.

 

 

Monte Aprazível, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

 

O impacto orçamentário do presente projeto é demonstrado, nos moldes determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela planilha que segue em anexo.

 

A análise da planilha em questão permite verificar o devido respeito às disposições legais acerca do orçamento e finanças públicas, de modo que, considerando as alterações trazidas pelo presente projeto, o Município ainda se encontrará aquém do limite para despesas com pessoal.

 

Declara-se, por oportuno que, as despesas decorrentes do presente projeto de lei têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

 

Monte Aprazível, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal