Cria diversos cargos públicos efetivos e dá outras providências.
MARCIO
LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo efetivo de “Coordenador de
Licitações, Contratos e Convênios”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios
01
13.2
40 horas
Ensino Superior em Direito, Administração ou
Ciências Contábeis, com experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo
exercício em cargo, emprego ou função de atuação direta com licitações.
Atribuições:
·Coordenar o setor de
Licitações, Contratos e Convênios realizando o planejamento anual de
contratações e licitações, em alinhamento com todos os setores da prefeitura
municipal;
·Cumprir e fazer cumprir
as determinações superiores, de natureza técnica e administrativa,
relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, coordenação,
supervisão, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam licitações,
contratos e convênios;
·Dirigir, supervisionar e
orientar os servidores afetos as atividades na elaboração de processos de
licitações e contratos administrativos, cotação preços, autorizar e efetivar
compras, elaborar minutas de termos de referência, contratos, convênios.
·Executar e acompanhar os
processos de licitações e de e contratos contratações diretas, elaborar
minuta de termos de referência, editais, avisos, convênios, supervisionando
licitações para montar processos e contratos e outros procedimentos
administrativos pertinentes à licitação, analisando ou não a viabilidade
econômica para abertura de licitação.
·Fazer condução,
organização e controle de processos licitatórios, gestão, fiscalização e
acompanhamento da execução dos contratos, contatar contratados para
negociações e tratar de assuntos contratuais. Executar serviços de
Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de termos de
referência, processos licitatórios e no assessoramento das comissões de
licitações;
·Elaborar, distribuir e
orientar na elaboração dos Editais, Dispensa de Licitações,
·Inexigibilidade de
licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências legais;
·Adotar as medidas
cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores
de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito em caso de alguma
irregularidade;
·Prestar informações
solicitadas por órgãos de controle interno e externo, departamento jurídico,
Câmara de Vereadores, Ministério Público, dentre outros e realizar tarefas afins;
·Responsabilizar-se pela
publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratações;
realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do
Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação
conforme exigências da Lei;
·Responsabilizar-se pelas
comunicações ao Tribunal de Contas e sistema AUDESP;
·Repassar informações ao
Tribunal de Contas e de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir
de forma integral as obrigações do cargo;
·Operar com os sistemas de
informática exigidos pela legislação vigente, em especial os programas de
órgãos oficiais;
·Manter-se plenamente
atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da
Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do
Estado de São Paulo, inclusive ministrando atualizações aos servidores que
atuam junto ao Setor de Licitações e Contratos.
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de “Auxiliar de
Licitações, Contratos e Convênios”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Auxiliar de Licitações, Contratos e Convênios
01
13.A
40 horas
Ensino Superior em Direito, Administração ou
Ciências Contábeis
Atribuições:
·Auxiliar o Coordenador do
setor de Licitações, Contratos e Convênios na realização do planejamento
anual de contratações e licitações, em alinhamento com todos os setores da
prefeitura municipal;
·Cumprir e fazer cumprir
as determinações do Coordenador do setor de Licitações, Contratos e Convênios;
·Realizar tarefas burocráticas
do Departamento de Licitações e Contratos;
·Auxiliar na elaboração de
editais e contratos;
·Realizar a gestão da
organização de processos, documentos e contratos do Departamento de
Licitações e Contratos;
·Esclarecer as dúvidas
gerais dos interessados nos processos licitatórios;
·Elaborar relatórios
gerenciais pertinentes ao setor;
·Realizar abertura e
controle de processos administrativos;
·Auxiliar na execução e acompanhamento
dos processos de licitações e de e contratos contratações diretas, ajudando
na elaboração de minuta de termos de referência, editais, avisos, convênios,
supervisionando licitações para montar processos e contratos e outros
procedimentos administrativos pertinentes à licitação, analisando ou não a
viabilidade econômica para abertura de licitação.
·Auxiliar na condução,
organização e controle de processos licitatórios, gestão, fiscalização e
acompanhamento da execução dos contratos, contatar contratados para
negociações e tratar de assuntos contratuais. Executar serviços de
Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração de termos de
referência, processos licitatórios e no assessoramento das comissões de
licitações;
·Manter-se plenamente
atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da
Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do
Estado de São Paulo, inclusive ministrando atualizações aos servidores que
atuam junto ao Setor de Licitações e Contratos.
·Executar outras
atribuições correlatas, de acordo com a necessidade da área.
Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista de
Compras”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Analista de Compras
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Direito, Economia,
Administração ou Ciências Contábeis
Atribuições:
·Realizar a cotação de
preços de materiais, equipamentos e serviços no próprio município e em
outros, obedecendo a legislação pertinente para efetuar a reserva
orçamentária ou a aquisição;
·Analisar as propostas
recebidas, verificando as condições oferecidas pelos fornecedores, cotejando
preços, prazos de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas
comparativos para determinar a melhor oferta e submeter a decisão superior;
·Elaborar o pedido de
compra para as aquisições/serviço do próprio setor;
·Analisar as requisições
recebidas, atentando para o descritivo, tipo de mercadoria, quantidade e
qualidade exigidas para providenciar o atendimento dos mesmos;
·Acompanhar os trâmites
dos processos de compra, dos pedidos de aquisição da mercadoria até a emissão
da solicitação de compra para emitir ou corrigir falhas;
·Efetuar o gerenciamento
das atas de registro de preço, bem como das notas de empenho/contrato dela
decorrentes;
·Observar a legislação
federal, estadual e municipal, bem como as normas e orientações correlatas a
licitação;
·Auxiliar na realização dos
procedimentos licitatórios;
·Comunicar-se com os
requisitantes e órgãos afins sobre o processo de compra;
·Analisar e requisitar as
documentações necessárias para o processo de compra;
·Preparar relatórios de
acompanhamento dos processos de compra;
·Cadastrar processos;
·Receber reclamações sobre
as compras e procedimentos de compra efetuados;
·Elaborar o Plano Anual de
Contratações;
·Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediata.
Art. 4º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista de Planejamento
e Desenvolvimento Organizacional”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Direito, Economia,
Administração ou Ciências Contábeis
Atribuições:
·Mapear conhecimentos relacionados
à missão, a negócio e às estratégias de Governo, mediante a realização de
estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da
instituição, tais como: planejamento, gestão de pessoas, modernização
administrativa, gestão de material e patrimônio, auditoria e controle
administrativos, bem como auditoria dos sistemas estruturantes do Município;
·Disseminar o conhecimento
produzido dentro da instituição;
·Desenhar os processos
macros de atuação dos principais setores;
·Coletar e organizar
informações com os setores, elaborando relatório para embasar a elaboração
dos projetos de lei orçamentária;
·Realizar a análise do
quadro econômico e social do Município, promovendo o cruzamento de dados
públicos e do setor privado, para propor a elaboração de políticas e
planejamentos;
·Acompanhar continuamente
o índice de efetividade de gestão municipal, junto ao Tribunal de Contas,
propondo anualmente, através de relatório, medidas que podem ser realizados
para melhorar o enquadramento do município;
·Estar em contato com
empresas e empresários que atuem no município, recebendo e organizando em
relatórios as pautas, informações e pleitos trazidos por esses;
·Planejar, organizar,
dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos
humanos, financeiros, materiais, patrimoniais, controle e auditoria,
inovação, informacionais e estruturais de interesse do Município;
·Analisar processo e
emitir pareceres com fins de orientar processo de tomada de decisões;
·Planejar, implantar e implementar
programas e projetos específicos de racionalização, modernização e desenvolvimento
dos processos de trabalho;
·Prestar assistência aos
órgãos encarregados da representação judicial do Município e realizar
perícias próprias da área de atuação, para fins judiciais e extrajudiciais;
·Levar a atividade de
Planejamento a todos os níveis da Administração;
·Coordenar a elaboração do
Planejamento da Gestão Municipal;
·Buscar novas fontes de
recursos;
·Manter-se plenamente
atualizado quanto às normas atinentes à gestão pública.
Art. 5º. Fica criado o cargo efetivo de “Controlador
Interno”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Controlador Interno
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Direito, Administração ou
Ciências Contábeis
Atribuições:
·Executar atividades
pertinentes ao controle interno da Prefeitura Municipal, voltadas, sobretudo,
às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe
do Poder sobre o resultado de suas ações.
·Verificar a regularidade
da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do
orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
·Comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
·Exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Prefeitura Municipal.
·Apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional.
·Examinar a escrituração
contábil e a documentação a ela correspondente.
·Examinar as fases de
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
·Exercer o controle sobre
a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e
verificação dos depósitos de cauções e fianças.
·Exercer o controle sobre
os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores".
·Acompanhar a
contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando
as despesas correspondentes.
·Supervisionar as medidas
adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº
101/2000, caso haja necessidade.
·Realizar o controle dos
limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou
não.
·Realizar o controle da
destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições
impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
·Controlar o alcance do
atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
·Acompanhar, para fins de
posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de
pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento
em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos
de chefia, direção e assessoramento.
·Verificar os atos de
aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
·Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de
leis, regulamentos e orientações.
·Desempenhar outras
tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Fica criado o cargo efetivo de “Analista Tecnologia
da Informação”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Analista Tecnologia da Informação
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Engenharia da Computação,
Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento
de Sistemas.
Atribuições:
·Criar especificações
técnicas e processos usando análises estruturadas e técnicas de modelagem de
dados como diagramas de atividades e diagramas de entidade relacionamento;
·Auxiliar grupos técnicos
na revisão de fluxos e processos de TIC voltados para a eficiência e melhoria
constante;
·Elaborar especificações de
requisitos de software e especificações de teste, para subsidiar a aquisição
de software e equipamentos de informática;
·Criar padrões, processos,
procedimentos e diretrizes para uso de ferramentas, tecnologias ou
equipamentos de TIC;
·Avaliar custo-benefício
de soluções;
·Entender as
interdependências dos sistemas e colaborar com as equipes de projeto;
·Prestar assessoria
especializada aos clientes internos relativa à sua área de atuação;
·Produzir e analisar
estudos e pesquisas relacionados às atividades de sua área de atuação;
·Produzir, analisar e
consolidar ações e informações relacionadas às atividades de sua área de
atuação;
·Desenvolver, atualizar,
propor e coordenar projetos, programas e técnicas específicas na área de sua
atuação, em consonância com as necessidades;
·Dimensionar requisitos e
funcionalidades de sistemas; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as
mudanças necessárias à sua otimização;
·Desenvolver, analisar,
preparar, distribuir e controlar os processos técnicos e documentais
necessários;
·Gerenciar ativos e
passivos financeiros no seu âmbito de atuação; pesquisar, analisar e emitir
pareceres sobre temas específicos na sua área de atuação;
·Efetuar diagnósticos e
sugerir soluções cabíveis; manter registros e relatórios sobre os serviços
executados;
·Coordenar, receber e
acompanhar visitas técnicas relacionadas à área;
·Controlar e preservar
máquinas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
·Desenvolver e aplicar
formas para atualização e melhoria contínua dos processos sob sua
responsabilidade;
·Responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
desenvolver atividades de capacitação;
·Analisar e executar ou
acompanhar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir
dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas;
·Desenvolver atividades de
implantação e suporte aos sistemas em produção, realizando levantamento de
necessidade de infraestrutura;
·Representar no âmbito de
sua área de atuação e executar outras tarefas correlatas.
Art. 7º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente de Defesa Civil”,
com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Agente de Defesa Civil
01
10
40 horas
Ensino médio
Atribuições:
·Executar todas as ordens
legais dos seus superiores;
·Atender ao público no seu
local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
·Participar de vistorias
em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em
risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com
cada sinistro;
·Fazer levantamentos de
ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
·Notificar, embargar e
interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após
vistoria, quando se fizer necessário;
·Fazer acompanhamentos das
ocorrências, informando sua evolução até a solução final ao interessado;
·Receber, analisar as informações,
classificar as ocorrências e acionar o Sistema de Defesa Civil, de acordo com
os planejamentos específicos;
·Representar a Defesa
Civil em locais de emergência, até a chegada de outras autoridades de escalão
superior;
·Manter todos os
equipamentos limpos e em condições de utilização nas ocorrências;
·Manter a viatura limpa e
em condições de atendimento às ocorrências;
·Manter o local de
trabalho limpo e higienizado;
·Efetuar a conferência dos
materiais sob sua responsabilidade;
·Efetuar o teste dos
equipamentos e viatura ao assumir o serviço;
·Participar de
treinamentos e simulações de ocorrências para um melhor desempenho de suas
atividades;
·Participar de cursos, estágios
e reciclagens referentes às atividades de defesa civil;
·Atuar em ações de
resposta em casos de desastres;
·Colaborar com órgãos
públicos nas atividades pertinentes;
·Cooperar e zelar pela
segurança do companheiro em qualquer situação de risco;
·Possuir disponibilidade
de horário para trabalho, obedecidos aos preceitos legais; E
·Executar outras
atribuições definidas pelos superiores;
·Ministrar palestras para
a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil
e medidas de proteção civil;
·Conduzir veículos com
autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado.
Art. 8º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente de Defesa
Ambiental”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Agente de Defesa Ambiental
01
10
40 horas
Ensino médio;
Atribuições:
·Atuar nas áreas de
fiscalização, controle, monitoramento e educação ambiental;
·Realizar vistorias na
cidade, verificando pedidos, denúncias e infrações relacionadas ao meio
ambiente;
·Elaborar pareceres,
relatórios, mapas, croquis e prestar informações em processos administrativos
e outros documentos;
·Realizar operações
programadas em conjunto com outros departamentos e órgãos municipais,
estaduais ou federais;
·Realizar apreensão de
produtos decorrentes de infrações ambientais;
·Elaborar, planejar e desenvolver
ações específicas e educativas e preventivas, internas e externas, visando o
bem estar ambiental;
·Realizar ações integradas
ao licenciamento ambiental;
·Acompanhar vistorias
técnicas e periciais judiciais;
·Elaborar e implantar
ações de educação ambiental;
·Realizar campanhas
informativas sobre questão ambiental em área de manancial;
·Elaborar relatórios
descritivos das ações realizadas;
·Realizar monitoria
ambiental nas escolas;
·Acompanhar e realizar
atividades e projetos educacionais específicos em escolas estaduais e
municipais;
·Dar apoio na elaboração e
organização de materiais didáticos;
·Realizar atualização de
bancos de dados;
·Dar apoio a pesquisas
para contratações;
·Dar apoio às ações e
programa do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
·Participar de discussões
para a melhoria de procedimentos e legislação;
·Executar outras tarefas a
fins e correlatas sob designação da Chefia.
Art. 9º. Fica criado o cargo efetivo de “Agente do Centro
de Convivência do Idoso”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Agente do Centro de Convivência do Idoso
01
10
40 horas
Ensino médio;
Atribuições:
·Desenvolver atividades
gerais determinadas pelo superior hierárquico;
·Desenvolver atividades de
cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e
participação social dos usuários a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
·Desenvolver atividades
para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima
dos usuários;
·Atuar na recepção dos
usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
·Apoiar os usuários no
planejamento e organização de sua rotina diária;
·Servir ou ajudar servir
refeições aos idosos;
·Promover a confecção de
materiais para serem utilizados nas atividades;
·Auxiliar os
frequentadores do Centro de Convivência do Idoso no desenvolvimento das
atividades;
·Participar em atividades
recreativas e lúdicas, participar de atividades grupais quando solicitado;
·Receber, acondicionar,
conforme orientação da direção, gêneros alimentícios, material de limpeza,
higiene, escritório e outros;
·Informar a direção sobre
a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e
instalações, visando ao atendimento de qualidade;
·Manter o registro dos
atendimentos atualizados e organizados a fim de possibilitar a troca de informações
entre turnos;
·Respeitar sempre o
Estatuto do Idoso;
·Proporcionar aos idosos
um ambiente repleto de carinho e atenção, compensando suas perdas pessoais;
·Executar serviços afins.
Art. 10. Fica criado o cargo efetivo de “Diretor
de Escola”, com 12 (doze) vagas, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Diretor de Escola
12
M-03
40 horas
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional,
ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos
do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido
em escola devidamente autorizada e
reconhecida pelo órgão do
respectivo sistema.
Atribuições:
·Dirigir e organizar todas
as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
·Representar a escola ante
as autoridades do ensino e outras;
·Presidir as Reuniões
Pedagógicas, de qualquer tipo, que se realizem na escola;
·Participar da execução,
acompanhamento e avaliação do Plano Escolar;
·Garantir a continuidade
do processo de construção do conhecimento;
·Facilitar o processo de
formação permanente da equipe Escolar, por meio de encaminhamentos adequados,
tais como discussões, reflexões, estudo de subsídios e outros;
·Garantir os registros do
processo pedagógico;
·Acompanhar as ações
pedagógicas:
a) acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos alunos no
desenrolar do processo ensino-aprendizagem;
b) participando da definição de conteúdo e atividades a serem
trabalhados considerando o estágio de desenvolvimento do aluno;
c) identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos
que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões
que proporcionem encaminhamentos adequados;
·Assinar a
correspondência, bem como relatórios, mapas e informações prestadas às
autoridades de ensino e outras;
·Cumprir e fazer cumprir
as leis do ensino e as determinações das autoridades competentes;
·Rubricar todos os livros
de escrituração da Escola;
·Coordenar a utilização do
espaço físico da Escola no que diz respeito:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e
supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) a distribuição de classes por turno;
·Elaborar relatório anual
das atividades da Escola e encaminhá-lo aos órgãos competentes;
·Superintender os atos e
fatos escolares relativos à administração, ao ensino e às relações
escola-comunidade;
·Difundir junto ao corpo
administrativo, aos docentes e discentes, os objetivos e normas da política
educacional do Departamento Municipal de Educação;
·Procurar manter o
ambiente de trabalho cordial e amistoso;
·Zelar pelo cumprimento
dos planos de ensino e pelas normas estabelecidas pela Administração;
·Encaminhar recursos e
processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer
autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos
prazos legais, quando for o caso;
·Assinar juntamente com o
Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos
expedidos pela unidade Escolar;
·Diligenciar para que o prédio
escolar e os bens patrimoniais da Escola sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando todos os
servidores da escola sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;
b) coordenando e orientando a equipe
escolar quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da escola,
realizando o seu inventário quando solicitado pela administração superior;
c) adotando medidas que estimulem a
comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos
equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de
reparos, reformas e ampliações;
·Coordenar e acompanhar as
atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência da vida
escolar;
b) fluxo de documentos da vida
escolar;
c) fluxo de documentos da vida
funcional;
d) fornecimento de dados, informações
e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade e
atualização;
·Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo Departamento Municipal de Educação.
§1º. O ingresso no cargo de
Diretor de escola ocorrerá obrigatoriamente através de concurso público com as
seguintes fases: provas, títulos e avaliação psicológica.
§2º. A Avaliação Psicológica
terá caráter eliminatório e a finalidade de mensurar, de forma objetiva e
padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades
psicológicas do candidato compatíveis com o cargo pleiteado, de acordo com o
perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a
respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
§3º. Ficam estabelecidos os
seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e
responsabilidades dos cargos:
a)Equilíbrio Emocional.
b)Relacionamento interpessoal
e Sociabilidade.
c)Plena saúde mental.
d)Inexistência de vícios substâncias
químicas (álcool, drogas, remédios).
e)Inexistência de
agressividade ou sensibilidade exacerbada.
f)Inexistência de fanatismo religioso
ou ideológico.
§4º. Com o preenchimento das
vagas do cargo efetivo de Diretor de Escola ficam extintos na vacância o cargo
em comissão de Diretor de escola.
Art. 11. Fica criado o cargo efetivo de
“Vice-Diretor de Escola”, com 01 (uma) vaga, nos seguintes moldes:
Cargo público
Vagas
Referência
CARGA
HORÁRIA
(semanal)
Requisitos
Vice-Diretor de Escola
01
M-03
40 horas
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional,
ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas nos termos
do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério desde que exercido
em escola devidamente autorizada e
reconhecida pelo órgão do
respectivo sistema.
Atribuições:
·Assistir diretamente o
Diretor de Escola e representar a Unidade Escolar quando dos impedimentos do
Diretor titular;
·Colaborar na elaboração
do plano de trabalho pedagógico e administrativo da unidade;
·Auxiliar na elaboração e
organização do horário escolar e dos funcionários da unidade;
·Colaborar na constituição
e organização das classes no início e afastamentos;
·Substituir o Diretor da
Unidade em suas ausências, impedimentos e afastamentos, obedecendo ao rol de
atividades do Diretor;
·Zelar pelo prédio e
material permanente pertencentes ao patrimônio público;
·Participar do intercâmbio
entre família, escola e comunidade;
·Auxiliar no planejamento
global da unidade, visando à perfeita adaptação da criança no processo
educacional;
·Participar de estudos e
deliberações que afetam o processo educacional;
·Executar quaisquer outras
atribuições correlatas determinadas pelo Diretor da Unidade ou pelo
Departamento Municipal de Educação
§1º. O ingresso no cargo de
Vice-Diretor de escola ocorrerá obrigatoriamente através de concurso público
com as seguintes fases: provas, títulos e avaliação psicológica.
§2º. A Avaliação Psicológica
terá caráter eliminatório e a finalidade de mensurar, de forma objetiva e
padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades
psicológicas do candidato compatíveis com o cargo pleiteado, de acordo com o
perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a
respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
§3º. Ficam estabelecidos os
seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e
responsabilidades dos cargos:
g)Equilíbrio Emocional.
h)Relacionamento interpessoal
e Sociabilidade.
i)Plena saúde mental.
j)Inexistência de vícios substâncias
químicas (álcool, drogas, remédios).
k)Inexistência de
agressividade ou sensibilidade exacerbada.
l)Inexistência de fanatismo religioso
ou ideológico.
§4º. Com o preenchimento da vaga
do cargo efetivo de Vice-Diretor de Escola ficam extintos na vacância a função
de confiança de Vice-Diretor de escola.
Art. 12.Em virtude das alterações promovidas pelos artigos
anteriores fica o anexo II, da Lei Complementar n°. 02/2023, consolidado do
seguinte modo:
Administrador da Merenda Escolar (EXTINTO NA VACÂNCIA)
01
10
40 horas
Ensino
Médio Completo
Advogado
03
13.2
20 horas
Ensino Superior Completo em Direito, com registro
na OAB
Agente
Comunitário de Saúde
40
04.1
40 horas
Ensino Fundamental Completo
Agente de Campo
01
05
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Agente de Controle de Vetores
20
4.1
40 horas
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Controle de Vetores
EXTINTO NA VACÂNCIA
20
4.A
30 horas
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Defesa Ambiental
01
10
40 horas
Ensino Médio
Agente de Defesa Civil
01
10
40 horas
Ensino Médio;
Agente do Centro de Convivência do Idoso
01
10
40 horas
Ensino Médio;
Agente Geral de Manutenção
01
08
40
horas
Ensino
Médio Completo
Ajudante
Geral
164
02
40 horas
Ensino Fundamental Completo
Analista de Compras
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em
Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em
Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis
Analista de Recurso
Humanos
01
13.A
40 horas
Ensino Superior em Direito, Administração de Empresas, Ciências
Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade
Analista
Tecnologia da Informação
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Engenharia da
Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas.
Arquivista
01
10
40
horas
Ensino
Superior Completo
Assistente Social
05
13.1
30
horas
Ensino
Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS
Assistente Social
05
13.A
20
horas
Ensino
Superior Completo em Serviço Social, com registro no CRESS
Atendente
24
04
40
horas
Ensino
Médio
Completo
Auxiliar
Administrativo
(EXTINTO
NA VACÂNCIA)
01
03
40 horas
Ensino Médio
Completo
Auxiliar de Consultório Dentário
03
04
40
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no CRO
Auxiliar de
Consultório Odontológico do PSF
01
05
40
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no CRO
Auxiliar de Enfermagem
14
08
30
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no COREN
Auxiliar de
Enfermagem do PSF
05
11
40
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no COREN
Auxiliar de Farmácia do PSF
01
06
40
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no CRF
Auxiliar
de Licitações, Contratos e Convênios
01
13.A
40 horas
Ensino Superior em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis
Auxiliar de Tesouraria
01
12
40
horas
Ensino
Médio Completo
Auxiliar
Técnico Esportivo
04
03
40 horas
Ensino Médio Completo
Bibliotecária
01
10
40
horas
Ensino
Superior Completo em Biblioteconomia
Biologista
01
10
20 horas
Ensino Superior Completo, com registro
noCRBio
Borracheiro
01
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Controlador
Interno
01
13.1
40 horas
Ensino Superior em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis
Coordenador
de Licitações, Contratos e Convênios
01
13.2
40 horas
Ensino Superior em Direito,
Administração ou Ciências Contábeis, com experiência mínima de 3 (três) anos
de efetivo exercício em cargo, emprego ou função de atuação direta com
licitações.
Chefe do Cadastro Físico e
Imobiliário
01
12
40
horas
Ensino
Médio Completo
Chefe do
Departamento Pessoal
01
13.A
40
horas
Ensino
Médio Completo
Dentista
11
10
20
horas
Ensino
Superior Completo em Odontologia, com registro no CRO
Diretor
de Escola
12
M-03
40 horas
Licenciatura plena em Pedagogia com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5
(cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério
desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão
do respectivo sistema.
Eletricista de Veículos
01
03
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Encanador/Eletricista
01
04
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Enfermeiro
07
13.A
30
horas
Ensino
Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN
Enfermeiro do PSF
05
13.A.1
40
horas
Ensino
Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN
Enfermeiro
do SAMU
03
13.A.1
40 horas
Ensino Superior Completo em Enfermagem, com registro no COREN
Engenheiro Civil
01
13.2
30
horas
Ensino
Superior Completo em Engenharia Civil, com registro no CREA
Escriturário
39
05
40 horas
Ensino Médio Completo
Farmacêutico
09
10
20
horas
Ensino
Superior Completo em Farmácia, com registro no CRF
Fiscal de Tributos e Postura
07
10
40
horas
Ensino
Médio Completo, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Fiscal Sanitário
04
10
40
horas
Ensino
Médio Completo
Fisioterapeuta
01
10
30
horas
Ensino
Superior Completo em Fisioterapia, com registro no CREFITO
Fonoaudiólogo
01
13.A
30
horas
Ensino
Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CRFa
Guarda-Noturno
21
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Inspetor de
Alunos
10
04
40 horas
Ensino
Fundamental Completo
Jardineiro
03
03
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Lançador de Tributos
01
12
40
horas
Ensino
Médio Completo
Mecânico de
Manutenção
04
04
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Médico
10
13.2
20
horas
Ensino
Superior Completo em Medicina, com registro no CRM
Médico PSF
03
14
40
horas
Ensino
Superior Completo em Medicina, com registro no CRM
Médico
Pediatra
02
13.2
20 horas
Ensino Superior Completo em Medicina, com
registro no CRM, com especialização em Pediatria, reconhecida pelo CRM ou AMB
Médico
Ginecologista
02
13.2
20 horas
Ensino Superior Completo em Medicina, com
registro no CRM, com especialização em Ginecologia, reconhecida pelo CRM ou
AMB
Médico
Oftalmologista
01
13.1
08 horas
Ensino Superior Completo em Medicina, com
registro no CRM, com especialização em Ginecologia, reconhecida pelo CRM ou
AMB
Médico Veterinário
01
10
30
horas
Ensino
Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV
Merendeira
28
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Monitor de Recreação
66
04
40 horas
Ensino Médio Completo
Motorista
60
06
40
horas
Ensino
Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação – CNH
Nutricionista
02
10
30
horas
Ensino
Superior Completo, com registro no CRN
Operador de Máquinas
16
11
40
horas
Ensino
Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH
Pedreiro
08
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Pintor
02
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Porteiro do Paço Municipal
01
03
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Professor
de Educação Infantil
EXTINTO
NA VACÂNCIA
26
M-00
25 horas
Magistério com habilitação para Educação Infantil.
Professor de Educação Infantil
43
M-01
30 horas
Magistério com
habilitação para Educação Infantil.
Professor de
Informática
06
Hora
Aula
20
horas
Ensino
Técnico ou Superior Completo na área de Informática
Professor I
65
M-02
35
horas
Ensino
Superior Completo em Pedagogia
Professor II
70
Hora
Aula
20
horas
Ensino
Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área
Professor II
30
Hora
Aula
40
horas
Ensino
Superior Completo com licenciatura plena na respectiva área
Psicólogo
05
13.1
30
horas
Ensino
Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP
Psicólogo
EXTINTO NA VACÂNCIA
05
13.A
20
horas
Ensino
Superior Completo em Psicologia, com registro no CRP
Secretário de Escola
03
06
40 horas
Ensino Médio Completo
Soldador
02
08
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Técnico Agrícola
02
05
40 horas
Ensino Técnico
Completo, com registro no CREA
Técnico de Enfermagem
06
12
30
horas
Ensino
Técnico Completo, com registro no COREN
Técnico de
Enfermagem do SAMU
03
13.A
40 horas
Ensino Técnico Completo, com registro no COREN
Técnico
de Tecnologia da Informação
01
11
40 horas
Ensino Médio Profissionalizante em área de sistemas
computacionais ou tecnologia da informação ou Médio Completo+ Curso Técnico
ou Superior em Sistemas Computacionais, Ciências da Computação, Engenharia da
Computação ou Tecnologia da Informação
Técnico em Edificações
02
05
40 horas
Ensino Técnico
Completo, com registro no CREA
Técnico em Segurança do Trabalho
01
05
40 horas
Ensino Técnico em
Segurança do Trabalho, com registro no MTE
Telefonista
04
02
30
horas
Ensino
Médio Completo
Tesoureiro
01
13.1
40
horas
Ensino
Médio Completo
Tratorista
07
08
40 horas
Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de
Habilitação
Vice-Diretor de Escola
01
M-03
40 horas
Licenciatura plena em Pedagogia com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, ou portador de títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
nos termos do inciso II do art. 61 da LDB, com experiência mínima de 5
(cinco) anos de efetivo exercício em cargo emprego ou função do magistério
desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão
do respectivo sistema.
Zelador
23
02
40
horas
Ensino
Fundamental Completo
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se disposições contrárias.
Monte Aprazível, 23 de fevereiro de 2024.
MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei
Complementar, que visa criar vagas de cargos públicos efetivos.
A evolução da administração pública passa pelo
fortalecimento do seu quadro de servidores efetivos, de modo que o
funcionamento e eficiência da máquina pública mantenha-se constante e em
evolução, independente da gestão.
Assim, a finalidade maior
do presente projeto é a maior eficiência da máquina pública e, por
consequência, a disponibilização de serviços públicos melhores à
população.
Outrossim, a presente criação de cargos ocorre
também para observar apontamentos, recomendações e determinações do Tribunal de
Contas, conforme apontado em seus relatórios, conforme trechos a seguir:
“Verificamos que, para a Gestão Ambiental no
Munícipio, há
somente três servidores no setor (vide resposta à
questão n.º 1.1.1 do I-Amb
do IEG-M).
(...)
ITEM E.1.1. EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MEIO
AMBIENTE
➢ O setor de meio ambiente no Município, apesar de existente,
carece de pessoal e recursos para desempenhar suas atividades;”
TC-006878.989.20
“A Prefeitura Municipal não possui uma área ou
departamento de Tecnologia da Informação (TI). O investimento em um
setor/departamento de TI permite uma maior autonomia na solução de problemas
que possam prejudicar o desenvolvimento de todos os processos amparados pela Tecnologia
da Informação, proporcionando maior agilidade nas soluções de problemas, maior
economia e redução de custos, tendo em vista a otimização do uso de programas e
ferramentas dentro da organização, garantindo assim a proteção para dados e
informações. Referência: questão nº 1.0;”
TC-006878.989.20
“Não foi criada a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) ou órgão similar responsável pela execução,
coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município,
conforme determina o artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012. Houve somente a criação do cargo em comissão de Assessor Municipal do Meio
Ambiente e Defesa Civil por meio da Lei Municipal n.º 2.887, de 19 de novembro
de 2008.”
TC-006878.989.20
Municipalidade informou que não possui uma área ou
departamento de Tecnologia da Informação (TI);
TC-003924.989.22
O presente projeto de Lei se faz necessário, visto
que a criação de cargos de depende de tal instrumento, conforme artigo 43, I,
da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível.
Conta-se com o conhecimento e entendimento de
Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto.
Monte Aprazível, 28 de fevereiro de
2024.
MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O impacto orçamentário do presente projeto é
demonstrado, nos moldes determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela
planilha que segue em anexo.
A análise da planilha em questão permite verificar
o devido respeito às disposições legais acerca do orçamento e finanças
públicas, de modo que, considerando as alterações trazidas pelo presente
projeto, o Município ainda se encontrará aquém do limite para despesas com
pessoal.
Declara-se, por oportuno que, as despesas
decorrentes do presente projeto de lei têm adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.