INDICAÇÃO
Nº
076/2024 AILTO
VAULER ANTUNES FARIA, Vereador com assento nesta Casa
de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais,
INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Indica
que, caso seja da Prefeitura o terreno, seja feita sua limpeza juntamente com o
passeio público, na Rua José Andrade Junqueira na esquina com a Rua 26 de maio.
Caso se trate de propriedade particular, que a fiscalização tome providências
para que o proprietário o faça. ” JUSTIFICATIVA O
terreno a que nos referimos esta coberta pelo mato, deixando a redondeza com
aspecto de abandono. Urgentes
providências devem ser tomadas para a sua limpeza, juntamente com o passeio
público, sendo ele de responsabilidade do Município ou caso seja de particular,
notificar o proprietário, alertando-o para o cumprimento de sua obrigação na
limpeza do terreno, pois a vizinhança reclama e procura os Vereadores cobrando
resultados. Insetos,
vetores de doenças e pragas urbanas proliferam na área e colocam em risco a
saúde dos cidadãos. Há
de se observar, pelo setor de fiscalização, o Capítulo XIV do Código de
Posturas do Município, principalmente o artigo 128, §§ 4º e 5º, que dispõem que
a fiscalização municipal deve intimar o proprietário do lote a fazer a limpeza
em 05 dias, se não a fizer, a limpeza do terreno será feita pela prefeitura e
cobrada do proprietário. Por
esses motivos, solicitamos o pronto atendimento da presente propositura. Sala das
Sessões, 20 de maio de 2024. AILTO VAULER
ANTUNES FARIA |