PROJETO DE LEI Nº 100/2023 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes
Políticos doMunicípio de Monte Aprazível para a Legislatura 2025/2028 e dá
outras providências. MÁRCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Monte Aprazível aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: Art.
1º. Os Subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e do Vereador no exercício da Presidência da Câmara
Municipal, para o período compreendido entre os exercícios de 2025 a 2028 ficam
fixados conforme dispõe a presente lei. Art.
2º. Os agentes políticos do Poder
Executivo perceberão os seguintes subsídios mensalmente: I
- Prefeito Municipal: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). II
- Vice-Prefeito Municipal: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art. 3º.
Os agentes políticos do Poder Legislativo perceberão os seguintes subsídios
mensalmente: I
- Vereadores: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). II - Vereador no exercício do cargo de Presidente
R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Parágrafo
único. Em caso de ausência injustificada do
Vereador à Sessão Ordinária será descontada
a proporção de trinta por cento (30%) por Sessão. Art.
4º.As despesas com a presente lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo
quanto aos seus agentes e à conta de dotações próprias do orçamento vigente do
Poder Legislativo quanto aos seus agentes. Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 1º de dezembro de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
EM APOIO:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores
Vereadores, A
presente propositura é submetida à apreciação dos Nobres Vereadores objetivando
a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Executivo no Município, para a
Legislatura de 2025 a 2028. A
fixação dos subsídios está amparada constitucionalmente nos artigos 29 e 29-A,
com previsão na Lei Orgânica em seus artigos 17 e 71, além de estipulação no
Regimento Interno desta Casa em seu artigo 23 nos incisos II e XXIII, artigo
76, inciso II, alínea ‘g’, e artigos 314, 335, 336 e 337. Ressaltamos
que, dada as circunstâncias econômicas pelas quais atravessa o país, não houve
sequer aumento desses valores, mas apenas a reposição das perdas já sofridas desde 2016 e a estimativa prudente de inflação baixa
até 2028, considerando também que os valores serão inferiores aos adotados
por outras cidades de população equivalente de nossa região, como Tanabi por
exemplo. Acrescentamos
que tais valores somente começarão a ser pagos aos Agentes Políticos a partir
do ano de 2025, e que não trarão qualquer benefício aos atuais Vereadores,
Presidente da Câmara, Vice-Prefeito ou Prefeito, que ainda estão no exercício,
valendo somente para os que forem eventualmente eleitos nas Eleições de 2024
para posse em 2025. Por
fim, os cálculos de reposição das perdas não significa aumento, mas
recomposição do poder do poder de compra deteriorado pela inflação, sendo feitos
com base nas revisões do funcionalismo. Conforme divulgado pela imprensa o
percentual está perfeitamente ajustado ao período que esteve inalterado, levando
em conta que outras 25 cidades do interior estão aumentando os valores dos
subsídios entre 40% e 199% ao passo que
o percentual médio adotado é de 33% (trinta e dois por cento) na proposta Estando
todos os valores perfeitamente adequados à todas as normas aplicáveis e ainda
dentro dos limites apontados pela razoabilidade e proporcionalidade, esperamos
contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa, apresentando nossos
cumprimentos e agradecimentos. Monte
Aprazível, 1º de dezembro de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
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