PROJETO DE LEI Nº 90/ 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI N°. 3.469, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017E DÁ PROVIDÊNCIAS.
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei
n°. 3.469, de 24 de novembro de 2017, para que conste com a seguinte redação: Art. 2°. O COMTUR de MONTE APRAZÍVEL fica
assim constituído: I. Do Poder Público a)
Um
representante do Turismo; b)
Um
representante da Cultura; c)
Um
representante do Meio Ambiente; e, d)
Um
representante da Educação; II. Da Iniciativa Privada: a)
Um
representante dos Meios de Hospedagem; b)
Um representante
dos Restaurantes e Bares Diferenciados; c)
Um
representante dos Agentes de Turismo; d)
Um
representante dos Urbanistas; e)
Um
representante dos Ambientalistas; f)
Um
representante dos Turismólogos; g)
Um
representante dos Proprietários de Postos de combustíveis; h)
Um
representante da Imprensa. Parágrafo único. Cada
representação entende-se um titular e um suplente. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 29 de novembro de
2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., que tem por finalidade promover a alteração do artigo
2º, da Lei n°. 3.469, de 24 de novembro de 2017. O Conselho Municipal de Turismo é um
órgão colegiado, consultivo e deliberativo, vinculado à Assessoria Municipal de
Turismo, que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do
turismo no município, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de
Turismo e do Plano Diretor de Turismo de Monte Aprazível. A alteração proposta visa adequar a
representatividade dos segmentos que compõem o Conselho, ampliando a participação
da iniciativa privada e dos setores relacionados ao turismo, como a cultura, o
meio ambiente, a educação, os urbanistas, os ambientalistas, os turismólogos,
os proprietários de postos de combustíveis e a imprensa. Dessa forma, busca-se
garantir uma maior diversidade de opiniões e interesses, bem como uma maior
articulação e integração entre os atores envolvidos na atividade turística. O projeto de lei foi elaborado com
base em estudos técnicos realizados pela Assessoria Municipal de Turismo, contando
com o apoio e a colaboração dos membros do Conselho Municipal de Turismo. Diante do exposto, solicita-se a esta
Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente projeto de lei
complementar, que se reveste de grande importância para o fortalecimento do
turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural do município
de Monte Aprazível. Contando com o imprescindível aval
dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
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