PROJETO DE LEI Nº 90/ 2023.

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI N°. 3.469, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017E DÁ PROVIDÊNCIAS.



MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei n°. 3.469, de 24 de novembro de 2017, para que conste com a seguinte redação:

 

 

Art. 2°. O COMTUR de MONTE APRAZÍVEL fica assim constituído:

 

I. Do Poder Público

 

a)            Um representante do Turismo;

b)            Um representante da Cultura;

c)             Um representante do Meio Ambiente; e,

d)            Um representante da Educação;

 

II. Da Iniciativa Privada:

 

a)            Um representante dos Meios de Hospedagem;

b)            Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;

c)             Um representante dos Agentes de Turismo;

d)            Um representante dos Urbanistas;

e)            Um representante dos Ambientalistas;

f)              Um representante dos Turismólogos;

g)            Um representante dos Proprietários de Postos de combustíveis;

h)            Um representante da Imprensa.

 

Parágrafo único. Cada representação entende-se um titular e um suplente.

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 29 de novembro de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., que tem por finalidade promover a alteração do artigo 2º, da Lei n°. 3.469, de 24 de novembro de 2017.

O Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, vinculado à Assessoria Municipal de Turismo, que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do turismo no município, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Turismo e do Plano Diretor de Turismo de Monte Aprazível.

 

A alteração proposta visa adequar a representatividade dos segmentos que compõem o Conselho, ampliando a participação da iniciativa privada e dos setores relacionados ao turismo, como a cultura, o meio ambiente, a educação, os urbanistas, os ambientalistas, os turismólogos, os proprietários de postos de combustíveis e a imprensa. Dessa forma, busca-se garantir uma maior diversidade de opiniões e interesses, bem como uma maior articulação e integração entre os atores envolvidos na atividade turística.

 

O projeto de lei foi elaborado com base em estudos técnicos realizados pela Assessoria Municipal de Turismo, contando com o apoio e a colaboração dos membros do Conselho Municipal de Turismo.

 

Diante do exposto, solicita-se a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente projeto de lei complementar, que se reveste de grande importância para o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural do município de Monte Aprazível.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal