PROJETO
DE LEI N°. 83/2023 Autoriza a concessão
de uso de espaço público para a exploração de serviços de lanchonete localizada
no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
a concessão de uso de espaço público para a exploração de serviços de
lanchonete, mediante licitação pública, do espaço relativo à lanchonete
localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo. Art. 2º. O uso concedido destina-se à implantação de
atividades afins de exploração comercial da lanchonete localizada no Ginásio de
Esportes Daniel Laguna Hidalgo. Parágrafo único. Quaisquer reformas no imóvel descrito no caput do artigo 1º desta
Lei dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal
competente. Art. 3º. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de até
05 (cinco) anos. Art. 4º. A concessão de uso será outorgada por contrato,
cumpridas as cláusulas editalícias do processo licitatório
do certame a ser realizado para escolha da concessionária, no qual, além dos
dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: I - obrigação da
concessionária de manter e conservar as dependências da lanchonete, descrita no
caput do artigo 1º, em permanente condição de uso e higiene; II - rescisão do contrato,
sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, em caso de
descumprimento de qualquer cláusula contratual; III - direito de o
Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promoção de eventos
inerentes à Administração, mediante prévio aviso; IV – vedação de a
concessionária utilizar do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada,
assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades
objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; V – a obrigação de a
concessionária manter a lanchonete em funcionamento quando da ocorrência de
campeonatos, apresentações, eventos ou festividades no ginásio. Parágrafo único: O preço
mensal mínimo pela concessão será apurado e divulgado no processo licitatório. Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 07 de novembro de 2023. MARCIO
LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter
à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta
Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a concessão de uso de
espaço público para a exploração de serviços de lanchonete localizada no
Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo. A concessão de uso de que
trata este projeto limita-se à exploração comercial da lanchonete localizada no
Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo. As demais dependências do
Ginásio não integram a concessão em questão. Através de tal concessão
busca-se garantir que torcidas e atletas tenham acesso a comidas e bebidas
durante a ocorrência de eventos no Ginásio. Contando com o
imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração.
MARCIO
LUIZ MIGUEL |