PROJETO DE LEI N°.  83/2023

 

Autoriza a concessão de uso de espaço público para a exploração de serviços de lanchonete localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço público para a exploração de serviços de lanchonete, mediante licitação pública, do espaço relativo à lanchonete localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

 Art. 2º. O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins de exploração comercial da lanchonete localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

Parágrafo único. Quaisquer reformas no imóvel descrito no caput do artigo 1º desta Lei dependem de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.

Art. 3º. A concessão de uso será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

Art. 4º. A concessão de uso será outorgada por contrato, cumpridas as cláusulas editalícias do processo licitatório do certame a ser realizado para escolha da concessionária, no qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:

I - obrigação da concessionária de manter e conservar as dependências da lanchonete, descrita no caput do artigo 1º, em permanente condição de uso e higiene;

II - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual;

III - direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promoção de eventos inerentes à Administração, mediante prévio aviso;

IV – vedação de a concessionária utilizar do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;

V – a obrigação de a concessionária manter a lanchonete em funcionamento quando da ocorrência de campeonatos, apresentações, eventos ou festividades no ginásio.

Parágrafo único: O preço mensal mínimo pela concessão será apurado e divulgado no processo licitatório.

Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 07 de novembro de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a concessão de uso de espaço público para a exploração de serviços de lanchonete localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

A concessão de uso de que trata este projeto limita-se à exploração comercial da lanchonete localizada no Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

As demais dependências do Ginásio não integram a concessão em questão.

Através de tal concessão busca-se garantir que torcidas e atletas tenham acesso a comidas e bebidas durante a ocorrência de eventos no Ginásio.

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal