PROJETO DE LEI N° 70/2023 Autoriza o pagamento de premiação para os participantes do
Evento Game and Player. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar o a distribuição de medalhas e prêmios aos participantes
do campeonato referido no artigo anterior, no valor total de R$ 2.600,00 (dois
mil, seiscentos reais). Parágrafo
único:O modo de distribuição da
premiação será definido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por contas das seguintes dotações
orçamentárias: 1 02 0206 03 13 392 0013 2048 000 0.01.00 3.3.90.31.00. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 12 de
setembro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto
de Lei Municipal que autoriza o pagamento de premiação para os participantes do
Evento Game and Player. O evento está inserido no calendário
municipal, sendo realizado desde 2016, e voltado para o público apreciador da
cultura nerd e geek. Haverá participação das escolas
da rede pública, através de trabalhos e experimentos científicos e
tecnológicos. O objetivo do evento é promover o
envolvimento dos jovens aprazivelenses com os rumos da evolução tecnológica. Para estimular a participação da
população local pretende-se a distribuição de prêmios aos vencedores das
diversas categorias. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta
Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
________________________ MARCIO LUIZ MIGUEL |