PROJETO DE LEI Nº 52/2023

 

 

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.847, de 17 de novembro de 2022, e da outras providências.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.847, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de contribuição, no montante mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com A ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E COMBATE AO ABANDONO ANIMAL, CNPJ n°. 27.545.828/0001-81.”

 

Art. 2º. Os recursos para as despesas correrão por conta da seguintedotação:10.301.0007.2025.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 11 de maio de 2023.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.847, de 17 de novembro de 2022.

 

As alterações visam permitir um melhor auxílio para a Associação de Resgate e Combate ao Abandono Animal.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal