PROJETO DE LEI Nº 52/2023 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.847, de 17 de novembro de
2022, e da outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.847,
de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da
Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de
contribuição, no montante mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com A
ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E COMBATE AO ABANDONO ANIMAL, CNPJ n°.
27.545.828/0001-81.” Art. 2º. Os recursos para as despesas correrão por
conta da seguintedotação:10.301.0007.2025. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Aprazível, 11 de maio de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação
desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do
artigo 1º da Lei nº 3.847, de 17 de novembro de 2022. As alterações visam permitir um melhor
auxílio para a Associação de Resgate e Combate ao Abandono Animal. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |