PROJETO DE LEI Nº 51/2023

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração, para realização de evento em parceria com o Clube dos Vinte e Dois e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da Lei 13.019/2014, para a realização da tradicional Festa do Peão “Monte Aprazível Rodeio Festival”, no ano de 2023, em parceria com o “CLUBE DOS VINTE E DOIS - CNPJ n.º 49.022.981/0001-67”.

§1º. O Termo de Colaboração deverá ocorrer nos moldes da minuta de plano de trabalho que faz parte integrante desta Lei, observando a distribuição de obrigações e despesas referidas.

§2º. Na realização do evento e celebração da parceria de que trata o caput o Poder Executivo poderá empregar recursos públicos até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para as despesas correrão por conta da seguinte dotação:

02.02.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0003.2005 - Manutenção da Administração

 

02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

13.392.0013.2048 – Manutenção das Atividades Culturais

 

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 04 de maio de 2023.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração, para realização de evento em parceria com o Clube dos Vinte e Dois.

 

O Município de Monte Aprazível possui grande tradição na cultura do peão boiadeiro, sendo um dos caminhos por onde passava a antiga estrada boiadeira.

Quanto à Festão do Peão local, essa foi uma das pioneiras na região, consagrando-se como uma das maiores e mais aguardadas.

 

No entanto, desde 2017, essa não vinha sendo realizada, por impossibilidade de a OSC realizá-la sozinha, sendo retomada em 2022, em parceria com o Município de Monte Aprazível.

 

Com isso, a cidade vinha perdendo um dos seus eventos mais tradicionais, diminuindo sua relevância regional e privando sua população de uma grande fonte de cultura e lazer.

A situação agravou-se com a ocorrência da pandemia da covid-19, a qual impossibilitou a realização de festas, e reduziu as receitas de Organizações da Sociedade Civil e subiu os preços dos serviços relacionados.

 

Assim, se antes a parceria com a Administração Pública era importante, hoje ela absolutamente indispensável.

 

Para a administração pública a parceria é de grande modo interessante, pois, além de aproveitar toda a experiência, know-how e trabalho voluntário da OSC, permite a essa disponibilizar à sua população uma festa popular, com aproximadamente metade das despesas que teria se a realizasse diretamente.

 

Com a celebração desta mesma parceria no ano de 2022, foi possível disponibilizar à população local 04 (quatro) dias de lazer, diversão e cultura, com acesso a shows de ótimo qualidade, rodeio com grandes atletas e animais famosos em todo o Brasil, isso com toda a estrutura de acomodação, seguranças, brigadistas e praça de alimentação. 

Pretende-se, novamente, a realização da parceria nos moldes expostos no plano de trabalho, com a distribuição de obrigações, despesas, atribuições e riscos.

 

Os valores expostos no plano de trabalho são estimados, podendo sofrer variação, razão pela qual o montante apontado no projeto de lei é superior ao utilizado para fins de apuração da economicidade, mantendo-se, no entanto, os benefícios da parceira.

 

Conforme exposto, não haverá a transferência de recursos em espécie para a entidade, mas sim a realização do evento com a divisão das obrigações nos moldes previstos no plano trabalho.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal