PROJETO DE LEI Nº 51/2023 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Colaboração, para realização de evento em parceria com o Clube dos Vinte e Dois
e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, na forma da
Lei 13.019/2014, para a realização da tradicional Festa do Peão “Monte
Aprazível Rodeio Festival”, no ano de 2023, em parceria com o “CLUBE DOS VINTE E
DOIS - CNPJ
n.º 49.022.981/0001-67”. §1º. O Termo de Colaboração deverá ocorrer nos moldes da minuta de plano
de trabalho que faz parte integrante desta Lei, observando a distribuição de
obrigações e despesas referidas. §2º. Na realização do evento e celebração da parceria de que trata o caput o Poder Executivo poderá empregar
recursos públicos até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais). Art. 2º - Os recursos para as despesas
correrão por conta da seguinte dotação: 02.02.00 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0003.2005 - Manutenção da
Administração 02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0013.2048 – Manutenção das Atividades
Culturais Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. Monte Aprazível, 04 de maio de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação
e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder
Executivo a celebrar Termo de Colaboração, para realização de evento em
parceria com o Clube dos Vinte e Dois. O Município de Monte Aprazível possui grande tradição na cultura do
peão boiadeiro, sendo um dos caminhos por onde passava a antiga estrada
boiadeira. Quanto à Festão do Peão local, essa foi uma das pioneiras na região,
consagrando-se como uma das maiores e mais aguardadas. No entanto, desde 2017, essa não vinha sendo realizada, por
impossibilidade de a OSC realizá-la sozinha, sendo retomada em 2022, em
parceria com o Município de Monte Aprazível. Com isso, a cidade vinha perdendo um dos seus eventos mais
tradicionais, diminuindo sua relevância regional e privando sua população de
uma grande fonte de cultura e lazer. A situação agravou-se com a ocorrência da pandemia da covid-19, a qual
impossibilitou a realização de festas, e reduziu as receitas de Organizações da
Sociedade Civil e subiu os preços dos serviços relacionados. Assim, se antes a parceria com a Administração Pública era importante,
hoje ela absolutamente indispensável. Para a administração pública a parceria é de grande modo interessante,
pois, além de aproveitar toda a experiência, know-how e trabalho voluntário da
OSC, permite a essa disponibilizar à sua população uma festa popular, com
aproximadamente metade das despesas que teria se a realizasse diretamente. Com a celebração desta mesma parceria no ano de 2022, foi possível
disponibilizar à população local 04 (quatro) dias de lazer, diversão e cultura,
com acesso a shows de ótimo qualidade, rodeio com grandes atletas e animais
famosos em todo o Brasil, isso com toda a estrutura de acomodação, seguranças,
brigadistas e praça de alimentação. Pretende-se, novamente, a realização da parceria nos moldes expostos no
plano de trabalho, com a distribuição de obrigações, despesas, atribuições e
riscos. Os valores expostos no plano de trabalho são estimados, podendo sofrer
variação, razão pela qual o montante apontado no projeto de lei é superior ao
utilizado para fins de apuração da economicidade, mantendo-se, no entanto, os
benefícios da parceira. Conforme exposto, não haverá a transferência de recursos em espécie
para a entidade, mas sim a realização do evento com a divisão das obrigações
nos moldes previstos no plano trabalho. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |