PROJETO DE LEI Nº 048/2023

 

Dispõe sobre o regime jurídico aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. O regime jurídico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Monte Aprazível é o estatutário, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 05 de abril de 2023, por transposição do regime celetista, aplicando-se concomitantemente a Constituição do Estado de São Paulo e Constituição Federal.

Parágrafo único. Ficam asseguradas as vantagens e respectivos valores, adicionais e percentuais previstos na norma estatutária.

 

Art.2º. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Monte Aprazível fica assim constituído, nos termos do Anexo I:

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO

PROVIMENTO

VAGAS

M

Assessor Legislativo

COMISSÃO

01

S

Assessor Técnico Jurídico

EFETIVO

01

S

Assessor Técnico Administrativo

EFETIVO

01

S

Assessor Técnico de Finanças

EFETIVO

01

L

Agente Administrativo

EFETIVO

01

I

Escriturário

EFETIVO

01

D

Servente

EFETIVO

01

C

Auxiliar de Serviços Gerais

EFETIVO

01

 

Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os aspectos, os limites e tetos aplicáveis de modo que o valor efetivamente recebido pelo servidor poderá, eventualmente, ser inferior ao valor nominal previsto, conforme as particularidades de cada caso.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei Municipal nº 3.909/2023.

Monte Aprazível, 26 de abril de 2023.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhores Vereadores,

 

Para a elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Monte Aprazível visando atender ao mais recente entendimento do Judiciário e também preservar o poder aquisitivo dos vencimentos do funcionalismo em estrita observação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

O regime jurídico dos servidores deve ser único (jurisprudência) devendo serem aplicadas as disposições do estatuto por transposição do regime celetista. Juntamente com a extinção de vantagens características do regime celetista, como FGTS por exemplo, é feita a eliminação das colunas do quadro de vencimentos que se referiam às modificações nos vencimentos decorrentes do decurso do tempo, sendo aplicáveis as disposições.

Por oportuno, é feita a reclassificação na tabela de vencimentos daqueles cargos que absorveram perdas e as readequações feitas conforme os critérios atualizados de modo a preservar o poder aquisitivo dos vencimentos e observância à irredutibilidade de vencimentos e segurança jurídica dos servidores. De forma progressiva e equilibrada não houve perdas – nem ganhos – dignos de nota, não havendo portanto perda ao funcionalismo nem impacto significativo no gasto de pessoal.

A Câmara Municipal de Monte Aprazível sempre atendeu às determinações da Constituição Federal, buscando ativamente e de forma pró-ativa prevenir eventuais problemas que possam ocorrer e preservando os aspectos técnicos que devem ser observados.

No Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2023 estão previstas as despesas ora realizadas dentro de uma margem de segurança. Esperando contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa, apresentamos nossos agradecimentos.

 

Monte Aprazível, 26 de abril de 2023.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA

 

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Presidente

 

 

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Referência

Valor

A

 R$    1.320,00

B

 R$    2.320,00

C

 R$    3.520,00

D

 R$    4.120,00

E

 R$    5.320,00

F

 R$    6.320,00

G

 R$    7.320,00

H

 R$    8.320,00

I

 R$    9.320,00

J

 R$  10.320,00

L

 R$  11.320,00

M

 R$  12.320,00

N

 R$  13.320,00

O

 R$  14.320,00

P

 R$  15.320,00

Q

 R$  16.320,00

R

 R$  17.320,00

S

 R$  18.320,00

T

 R$  19.320,00

U

 R$  20.320,00