PROJETO DE LEI Nº 048/2023
Dispõe
sobre o regime jurídico aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Monte
Aprazível e dá outras providências.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O
regime jurídico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Monte Aprazível
é o estatutário, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 05 de
abril de 2023, por transposição do regime celetista, aplicando-se
concomitantemente a Constituição do Estado de São Paulo e Constituição Federal.
Parágrafo único.
Ficam asseguradas as vantagens e respectivos valores, adicionais e percentuais
previstos na norma estatutária.
Art.2º. O
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Monte Aprazível fica assim
constituído, nos termos do Anexo I:
REFERÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
PROVIMENTO
|
VAGAS
|
M
|
Assessor Legislativo
|
COMISSÃO
|
01
|
S
|
Assessor Técnico Jurídico
|
EFETIVO
|
01
|
S
|
Assessor
Técnico Administrativo
|
EFETIVO
|
01
|
S
|
Assessor
Técnico de Finanças
|
EFETIVO
|
01
|
L
|
Agente
Administrativo
|
EFETIVO
|
01
|
I
|
Escriturário
|
EFETIVO
|
01
|
D
|
Servente
|
EFETIVO
|
01
|
C
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
EFETIVO
|
01
|
Parágrafo único. Deverão
ser observados, em todos os aspectos, os limites e tetos aplicáveis de modo que
o valor efetivamente recebido pelo servidor poderá, eventualmente, ser inferior
ao valor nominal previsto, conforme as particularidades de cada caso.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
expressamente a Lei Municipal nº 3.909/2023.
Monte Aprazível, 26 de abril de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Marcos
César Caminholla Batista
Presidente
|
Luiz Carlos Sidinani
Primeiro
Secretário
|
João Carlos Ferreira
Segundo Secretário
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores
Vereadores,
Para a elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do
regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Monte Aprazível
visando atender ao mais recente entendimento do Judiciário e também preservar o
poder aquisitivo dos vencimentos do funcionalismo em estrita observação ao
princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
O regime jurídico dos servidores deve ser único
(jurisprudência) devendo serem aplicadas as disposições do estatuto por
transposição do regime celetista. Juntamente com a extinção de vantagens
características do regime celetista, como FGTS por exemplo, é feita a
eliminação das colunas do quadro de vencimentos que se referiam às modificações
nos vencimentos decorrentes do decurso do tempo, sendo aplicáveis as
disposições.
Por oportuno, é feita a reclassificação na tabela
de vencimentos daqueles cargos que absorveram perdas e as readequações feitas
conforme os critérios atualizados de modo a preservar o poder aquisitivo dos
vencimentos e observância à irredutibilidade de vencimentos e segurança
jurídica dos servidores. De forma progressiva e equilibrada não houve perdas –
nem ganhos – dignos de nota, não havendo portanto perda ao funcionalismo nem
impacto significativo no gasto de pessoal.
A Câmara Municipal de Monte Aprazível sempre
atendeu às determinações da Constituição Federal, buscando ativamente e de
forma pró-ativa prevenir eventuais problemas que possam ocorrer e preservando
os aspectos técnicos que devem ser observados.
No Orçamento da Câmara Municipal para o exercício
de 2023 estão previstas as despesas ora realizadas dentro de uma margem de
segurança. Esperando contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa,
apresentamos nossos agradecimentos.
Monte Aprazível, 26 de abril de 2023.
MESA
DIRETORA DA CÂMARA
Marcos
César Caminholla Batista
Presidente
|
Luiz Carlos Sidinani
Primeiro
Secretário
|
João Carlos Ferreira
Segundo Secretário
|
ANEXO I
Referência
|
Valor
|
A
|
R$ 1.320,00
|
B
|
R$ 2.320,00
|
C
|
R$ 3.520,00
|
D
|
R$ 4.120,00
|
E
|
R$ 5.320,00
|
F
|
R$ 6.320,00
|
G
|
R$ 7.320,00
|
H
|
R$ 8.320,00
|
I
|
R$ 9.320,00
|
J
|
R$ 10.320,00
|
L
|
R$ 11.320,00
|
M
|
R$ 12.320,00
|
N
|
R$ 13.320,00
|
O
|
R$ 14.320,00
|
P
|
R$ 15.320,00
|
Q
|
R$ 16.320,00
|
R
|
R$ 17.320,00
|
S
|
R$ 18.320,00
|
T
|
R$ 19.320,00
|
U
|
R$ 20.320,00
|