PROJETO DE LEI Nº 40/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre
Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos
correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3863 de 21de dezembro de
2022 no valor de R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos
reais) abaixo classificado: 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0005.2015 – Manutenção Fundo Municipal
Assistência Social Básica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica F.R. - 02 – Recursos Estado C.A. – 500.061......................................................................................................
R$ 492.500,00 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos proveniente de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda
de transferência do Estado através do CONDECA, na forma do parágrafo 3º. do
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 30 de março de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). O presente projeto se justifica
pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam do Estado para
ações dos serviços municipais de assistência social. Esclarecemos que o presente
Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício corrente. Contando com o imprescindível
aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |