PROJETO
DE LEI Nº 38/2023 Dispõe sobre o
Plano Municipal pela Primeira Infância, e da outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece o Plano Municipal
pela Primeira Infância do Município de Monte Aprazível. Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Monte Aprazível disciplina os princípios e diretrizes
das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de 0
(zero) a 6 (seis) anos, bem como diagnóstico territorial da primeira infância,
metas e estratégias/plano de ação e monitoramento e avaliação. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei o
anexo “Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Monte Aprazível”, que disciplinará tal tema. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Monte
Aprazível, 22 de março de 2023. MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação
desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o Plano
Municipal pela Primeira Infância. O Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI expressa o compromisso do município de Monte Aprazível/SP com
suas crianças, considerando que é interesse do poder público municipal a
definição de ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno
das crianças nesse momento inicial de suas vidas. O Plano Nacional pela Primeira
Infância (PNPI) compreende o período, que envolve desde a gestação até os
primeiros 6 anos da vida, como um interregno muito importante para o
desenvolvimento do indivíduo, quando as experiências são relevantes e
determinantes para toda a da vida. Os experimentos vividos no período da
primeira infância influenciam a criança e suas relações com outros indivíduos
nas etapas que se seguem, o que justifica os investimentos nos mais
diferenciados segmentos da sua formação física, psíquica e emocional,
tornando-se impreterível um conjunto de ações que, de forma articulada, promova
o desenvolvimento integral das crianças. Dessa forma, a mobilização pela
primeira infância deve ser coletiva, envolvendo todas as instâncias de governo
e todos os setores e segmentos da sociedade civil, na perspectiva de reafirmar
o compromisso de todos com a defesa e a garantia dos direitos das crianças,
para projetar um futuro promissor às novas gerações. A elaboração deste Plano teve o
envolvimento de representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais,
conselhos da área dos direitos da criança e profissionais de diferentes departamentos. Contando com o imprescindível aval
dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
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