PROJETO
DE LEI Nº 31/2023 Autoriza o Poder Executivo a celebrar
termo de colaboração com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia De Monte
Aprazível – CNPJ 52.879.905/0001-87, para o repasse de recursos, e da outras
providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse
de recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$
380.000,00 (trezentos e oitentamilreais), com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia De Monte
Aprazível – CNPJ 52.879.905/0001-87, pelo período de 12 (doze) meses,
prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses. Art. 2º - A organização da sociedade civil
beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho
de 2014. Art. 3º. - Os recursos para as despesas
correrão por conta da seguinte dotação:02.05.0010.301.0007.20253.3.50.43.00. Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei
3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 4.460.000,00 (quatro milhões,
quinhentos e sessenta mil reais) abaixo classificado: 02.05.00
– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.025
– Auxilio/Subvenções – Fundo
Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 –
Subvenções SociaisFicha 131)......................................R$ 4.460.000 Art. 5º - O crédito suplementar aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de
dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 §
1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.05.00
– Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023
– Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo (Ficha 122).............................R$ 420.000,00 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 125) R$ 4.000.000,00 09.00.00
– Reserva de Contingencia 99.999.0999.0.999
– Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 –
Reserva de Contingencia (Ficha 344)...........................R$ 40.000,00 Art. 6º - Fica modificado o Plano Plurianual –
PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito nos arts. 4º e 5º desta Lei. Art. 7º - Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos arts. 4º e 5º desta Lei. Art. 8º.São partes integrantes do presente
projeto os seguintes anexos: I –
Minuta do plano de trabalho; II –
Tabela de apuração de custos e economicidade. Art.9º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Monte
Aprazível, 08 de fevereiro de 2023. MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de termo de colaboração, na
forma da Lei 13.019/2014, para o repasse de subvenção, para a OSC Irmandade Santa Casa de Misericórdia De Monte
Aprazível – CNPJ 52.879.905/0001-87. Desde muito, o município de Monte
Aprazível conta, na realização de diversos serviços públicos, com o apoio de
determinadas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A celebração de parcerias com tais
entidades, com o consequente repasse de recursos, permite a disponibilização de
serviços de interesse público a menores custos e com maior qualidade, visto a
maior experiência daquelas nas áreas específicas em que atuam. A presente parceria tem por finalidade
o desenvolvimento de serviços de interesse comum, com benefícios à toda a
população local, com a complementação do serviço de saúde pública
disponibilizado no período matutino, além da realização do serviço de
atendimento no período noturno. De outro modo, cabe ao ente federativo
auxiliar na manutenção das atividades de OSC’S cuja continuidade dos serviços
seja de interesse público. A parceria com a organização em
questão já é consolidada nesta municipalidade, sendo de grande modo necessária
para a manutenção dos serviços públicos de saúde municipal. Oportuno registrar que: a)
A OSC é
reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 966; b)
Está constituída
formalmente há mais de um (01) ano; c)
Está em regular
funcionamento, possuindo patrimônio e renda próprios; Em suma, a celebração de parcerias com
a OSC em questão permite que o ente municipal disponibilize um melhor
atendimento público e com menores custos. Contando com o imprescindível aval
dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito
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