PROJETO DE LEI Nº 25/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 215.901,41(duzentos e quinze mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos) abaixo classificado:

 

02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 10.302.0007.2072 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...................................................................R$ 115.901,41

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 100.000,00

F.R. 05

C.A. 302.000

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de recursos recebidos da União para ações em serviços de saúde no exercício anterior, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIALNO VALOR DER$ 215.901,41(duzentos e quinze mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários relativo a transferência de recursos da União através do SUS para ações em serviços públicos de saúde.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal