PROJETO DE LEI Nº 21/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2023, e abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.816, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos
correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº
3.863, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais)
abaixo classificado: 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0007.2071 – Atenção Primaria 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ...........................R$ 100.000,00 F.R. 05 C.A. 800.001 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro
de recursos recebidos da União para ações em serviços de saúde no exercício
anterior, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 07 de fevereiro de 2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o
cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse
Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DER$
100.000,00(cem mil reais). O presente projeto se justifica pelo motivo
que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários relativo a
transferência de recursos da União de acordo com a Portaria 3993 do Ministério
da Saúde. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza
seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que
não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando com o imprescindível aval dessa
Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |