PROJETO DE LEI N°. 15/2023
MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da BRNPAR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº
11.507.197/0001-76, o respectivo imóvel, a saber: a) Matrícula
nº 29.763 – um lote de terreno sob nº 21 da
quadra E, com frente ao lado direito da Rua Projetada 18, distante a 166,14
metros da Rua Projetada 17, no loteamento denominado Villa Flora, nesta Cidade,
Distrito, Município e Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, sem
benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a
citada via pública mede 8,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel mede 20,00 metros confrontando com o lote 20, do lado esquerdo mede
20,00, sendo que 17,67 metros confrontando com o lote 22 e mais 2,33 metros
confrontando com o lote 23 e finalmente nos fundos mede 8,00 metros
confrontando com o lote 45, todos da mesma quadra, encerrando a área de 160,00
metros quadrados. Art. 2º. O bem imóvel descrito e caracterizado
nos memoriais do artigo anterior integrará ao patrimônio público municipal,
tendo o encargo de ser mantido, no local, poço artesiano que abastece o
Conjunto Habitacional Villa Flora. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 05 de
janeiro de 2023. MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto
de Lei Municipal que autoriza o recebimento através de doação de um bem imóvel. O bem imóvel trata-se de um lote
que contém o poço artesiano que abastece os módulos I e II do Conjunto
Habitacional Villa Flora. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta
Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
________________________ MARCIO LUIZ MIGUEL |