PROJETO DE LEI N°. 15/2023


Autoriza o Poder Executivo Municipal receber por doação 01 (um) bem imóvel e dá outras providências.

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 11.507.197/0001-76, o respectivo imóvel, a saber:

 

a)    Matrícula nº 29.763um lote de terreno sob nº 21 da quadra E, com frente ao lado direito da Rua Projetada 18, distante a 166,14 metros da Rua Projetada 17, no loteamento denominado Villa Flora, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 8,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 20,00 metros confrontando com o lote 20, do lado esquerdo mede 20,00, sendo que 17,67 metros confrontando com o lote 22 e mais 2,33 metros confrontando com o lote 23 e finalmente nos fundos mede 8,00 metros confrontando com o lote 45, todos da mesma quadra, encerrando a área de 160,00 metros quadrados.

 

 Art. 2º. O bem imóvel descrito e caracterizado nos memoriais do artigo anterior integrará ao patrimônio público municipal, tendo o encargo de ser mantido, no local, poço artesiano que abastece o Conjunto Habitacional Villa Flora.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 05 de janeiro de 2023.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o recebimento através de doação de um bem imóvel.

O bem imóvel trata-se de um lote que contém o poço artesiano que abastece os módulos I e II do Conjunto Habitacional Villa Flora.

Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.


Atenciosamente,

 

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MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal