PROJETO DE LEI Nº 10/2023. Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2023, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº
3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.816 de 22 de junho de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos
programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$
83.570,81 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e um
centavos) abaixo classificado: 02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 27.812.0013.1.008 – Construção, Ampliação e/ou
Rem. Obras Esporte 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 02 – Recursos Estado
...........................................................................................
R$ 83.570,81 F.R. 100.010 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação de receita vinculada oriunda de transferência do Estado, através da
Secretaria de Desenvolvimento Regional na forma do parágrafo 3º. do artigo 43
da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 05 de janeiro de
2023. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$
80.570,83 (oitenta mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos). O presente projeto se justifica pelo
motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam de transferência de
recursos do Estado, através do convenio com a Secretaria de
Desenvolvimento Regional para reforma do Ginásio de Esportes Daniel Laguna
Hidalgo. Esclarecemos que o presente Projeto de
Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício corrente. Contando com o imprescindível aval
dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta
consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |