PROJETO DE LEI Nº 10/2023.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.816, de 22/06/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.816 de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.863, de 21 de dezembro de 2022 no valor de R$ 83.570,81 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e um centavos) abaixo classificado:

02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER              

 27.812.0013.1.008 – Construção, Ampliação e/ou Rem. Obras Esporte

 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

 02 – Recursos Estado  ........................................................................................... R$ 83.570,81

 F.R. 100.010

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda de transferência do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 05 de janeiro de 2023.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.570,83 (oitenta mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam de transferência de recursos do Estado, através do convenio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional para reforma do Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2023 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal