Câmara Municipal de Monte Aprazível - MOÇÕES

MOÇÃO DE PROTESTO Nº 010/2023

TIAGO JOSÉ DEMONICO, MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA e ALEXANDRE FARIA RODRIGUES, Vereadores com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais solicita à Mesa Diretora que seja consignada na Ata dos Trabalhos da Sessão de hoje a

Moção de Protesto contra Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 442, que trata da possibilidade de declaração da constitucionalidade da legalização do aborto até a décima segunda semana de gestação, que se encontra em trâmite no Supremo Tribunal Federal.”.

JUSTIFICATIVA

Considerando que há uma clara usurpação das funções do Poder Legislativo pelo Judiciário, onde se busca, por meio de uma ação judicial, legalizar um tema delicado, sem a participação do povo e mais, sem a discussão nas casas legislativas.

A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independe de atribuição por qualquer ordem jurídica. 

O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil). Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. 

Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites claramente definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes. 

Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar o aborto até as 12 semanas de gestação. A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento não dá abertura para essa interpretação.

A prática do aborto causa consequencias físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de sequelas psicológicas como depressão, abuso de entorpecentes, transtornos alimentares, dentre outros. 

Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações.  Diante de tais fatos, apresentamos e pedimos aos nossos pares a aprovação desta presente MOÇÃO DE PROTESTO.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2023.

TIAGO JOSÉ DEMONICO   MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA   ALEXANDRE FARIA RODRIGUES
Vereador                            Vereador                               Vereador