MOÇÃO DE PROTESTO Nº 010/2023 TIAGO
JOSÉ DEMONICO, MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA e ALEXANDRE FARIA RODRIGUES,
Vereadores com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas
as determinações regimentais solicita à Mesa Diretora que seja consignada na
Ata dos Trabalhos da Sessão de hoje a “Moção
de Protesto contra Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 442,
que trata da possibilidade de declaração da constitucionalidade da legalização
do aborto até a décima segunda semana de gestação, que se encontra em trâmite
no Supremo Tribunal Federal.”. JUSTIFICATIVA Considerando
que há uma clara usurpação das funções do Poder Legislativo pelo Judiciário,
onde se busca, por meio de uma ação judicial, legalizar um tema delicado, sem a
participação do povo e mais, sem a discussão nas casas legislativas. A
Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa
do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este
princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a
existência dos seres humanos é anterior e independe de atribuição por qualquer
ordem jurídica. O
nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de
maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa
no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro (art. 2º do Código Civil). Ademais, o Código Penal, em seus
artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento. Desta
forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde
a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição
do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição
Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites
claramente definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à
tripartição de Poderes. Conforme
mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial
dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar o aborto até as
12 semanas de gestação. A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que
exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito
comparado. No entanto, o nosso ordenamento não dá abertura para essa
interpretação. A
prática do aborto causa consequencias físicas graves, tais como a possível
perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia
uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de sequelas
psicológicas como depressão, abuso de entorpecentes, transtornos alimentares,
dentre outros. Conforme
afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017,
direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer
etapa ou condição em que se encontre a pessoa. Portanto, cabe ao Poder Público
e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as
presentes e futuras gerações. Diante de
tais fatos, apresentamos e pedimos aos nossos pares a aprovação desta presente MOÇÃO DE PROTESTO. Sala
das Sessões, 25 de outubro de 2023. TIAGO
JOSÉ DEMONICO MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA ALEXANDRE FARIA RODRIGUES |