PROJETO DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
MONTE APRAZÍVEL nº01/2021 Dá
nova redação ao caput do art. 17 da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Aprazível FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA, nos termos do §2º do
art. 41 da Lei Orgânica do município de Monte Aprazível, a seguinte emenda à
Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O “caput” do art. 17
da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. O mandato do Vereador será remunerado
exclusivamente por subsídio mensal fixado em parcela única, através de
Resolução. Art. 2º. Esta emenda à Lei
Orgânica do Município de Monte Aprazível entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 30 de abril de
2021. MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores. A presente alteração ao artigo 17 da
nossa Lei Orgânica, se faz necessária devido ao
parecer do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que a fixação dos
subsídios dos Vereadores para as Legislaturas subseqüentes devem ser
deliberados por Resolução Legislativa e não por Lei Municipal. Portanto, o instrumento hábil
para disciplinar matéria da competência exclusiva do Poder Legislativo é a
resolução. Ainda que a iniciativa legislativa tenha sido respeitada, a
participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo poderia
configurar – em tese – invasão da órbita da competência exclusiva do Poder
Legislativo, violando, assim, o princípio da separação de poderes. Violação ao
caput do art. 19 e inciso III do art. 20 da Constituição Estadual. Monte Aprazível, 30 de abril de
2021. MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL
|