PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO

MUNICIPIO DE MONTE APRAZÍVEL nº01/2021

 

 

Dá nova redação ao caput do art. 17 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Aprazível FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Orgânica do município de Monte Aprazível, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º. O “caput” do art. 17 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17.  O mandato do Vereador será remunerado exclusivamente por subsídio mensal fixado em parcela única, através de Resolução.

 

Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 30 de abril de 2021.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Presidente

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Vice-Presidente

 

 

Tiago José Demonico

1º Secretário

José Carlos Chiavelli

2º Secretário


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhores Vereadores.

 

A presente alteração ao artigo 17 da nossa Lei Orgânica, se faz necessária devido ao parecer do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que a fixação dos subsídios dos Vereadores para as Legislaturas subseqüentes devem ser deliberados por Resolução Legislativa e não por Lei Municipal.

Portanto, o instrumento hábil para disciplinar matéria da competência exclusiva do Poder Legislativo é a resolução. Ainda que a iniciativa legislativa tenha sido respeitada, a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo poderia configurar – em tese – invasão da órbita da competência exclusiva do Poder Legislativo, violando, assim, o princípio da separação de poderes. Violação ao caput do art. 19 e inciso III do art. 20 da Constituição Estadual.

 

Monte Aprazível, 30 de abril de 2021.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Presidente

 

 

Marcos César Caminholla Batista

Vice-Presidente

 

 

Tiago José Demonico

1º Secretário

José Carlos Chiavelli

2º Secretário

 

 

 

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