PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
MONTE APRAZÍVEL nº01/2015 Acrescenta
o §1º no art. 55 da Lei Orgânica do município de Monte Aprazível
especificamente quanto à aplicação dos inc. IX e XIV da Lei Orgânica Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Aprazível FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA , nos termos do §2º do
art. 41 da Lei Orgânica do município de Monte Aprazível, a seguinte emenda à
Lei Orgânica Municipal: Art.
1º. O parágrafo único do art. 55 passa a ser denominado §1º (parágrafo
primeiro. Art.
2º Fica incluído o §2º no art. 55 com a seguinte redação: “§2º.
O Decreto Legislativo constitui instrumento hábil para sustar os atos normativos do Poder Executivo Municipal que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.” Art.
3º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 02 de outubro
de 2015. Marcio Luis Miguel Adriana
Aparecida de Oliveira Presidente 1ª
Secretaria Gilmar Francisco de Moraes Gilberto dos Santos Vice-Presidente 2ª
Secretário EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores. Esta proposta de emenda à Lei
Orgânica Municipal objetiva fortalecer a efetividade das normas legislativas em
face da eventualidade de uma norma emanada pelo Poder Executivo extrapolar sua
função regulamentar ou os limites delegados pelos representantes do Povo. Impõe-se, apenas para fim de
esclarecimento da norma, enumerar a possível sustação de atos normativos do
Poder Executivo através de Decreto Legislativo em circunstâncias especiais onde
tais atos não se atêm à harmonia e independência dos Poderes. Embora já fosse possível, através da
interpretação sistemática e aplicando o Princípio da Simetria, concretizar tal objetivo
através do Decreto Legislativo, é salutar incluir a expressa previsão legal
para prevenir erros de interpretação e subterfúgios na tentativa
abuso do poder regulamentar e usurpação da competência normativa. Cordialmente, Marcio Luis Miguel Adriana
Aparecida de Oliveira Presidente 1ª
Secretaria Gilmar Francisco de Moraes Gilberto dos Santos Vice-Presidente 2ª
Secretário |