PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2012 Acrescenta
§ Único ao art. 97, da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível, vedando a
contratação de servidores para cargos e ou empregos comissionados
a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
APRAZÍVEL, FAZ SABER que, tendo sido aprovada pelo
Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art.1º - Fica incluído o
§ Único ao artigo 97 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 97:-.... § Único:- Ficam proibidas nomeações ou
contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos e ou empregos
em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou
indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou
civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro
grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários
Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de
cargos equivalentes na administração Pública Municipal Indireta, estendendo-se
a proibição a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da
legislação federal complementar nº 135/2010.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Monte Aprazível, 26 de abril de 2.012 Gilmar
Francisco dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES: O
presente Projeto visa a proteger
a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo e ou emprego em
comissão, para dar mais transparência e moralidade ao serviço
público. A
vida pregressa do servidor comissionado, a normalidade e a legitimidade das
nomeações, devem-se prevenir contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta Os
servidores comissionados nomeados que trabalham em nosso Município, por
exercerem funções públicas devem possuir uma conduta irrepreensível. É papel do vereador fiscalizar os atos do Município e por extensão fiscalizar os
servidores no uso de suas atribuições. Essa
propositura já foi estabelecida em outras cidades, estados e pela sociedade em geral. Monte Aprazível, 26 de abril de 2.012 Gilmar
Francisco dos Santos Vereador |