PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2012

 

 

Acrescenta § Único ao art. 97, da Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível, vedando a contratação de servidores para cargos e ou empregos comissionados a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos.

 

 

                              A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL, FAZ SABER que, tendo sido aprovada pelo Plenário, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

 

                              Art.1º - Fica incluído o § Único ao artigo 97 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

                                    Art. 97:-....

 

§ Único:- Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos e ou empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na administração Pública Municipal Indireta, estendendo-se a proibição a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal complementar nº 135/2010.

 

                                  Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

                                   Monte Aprazível, 26 de abril de 2.012

 

 

 

 

                               Gilmar Francisco dos Santos

                               Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES:

 

 

                                      O presente Projeto visa a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do cargo e ou emprego em comissão,  para dar mais transparência e moralidade ao serviço público.

 

                                     A vida pregressa do servidor comissionado,  a normalidade e a legitimidade das nomeações, devem-se prevenir contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

                                      Os servidores comissionados nomeados que trabalham em nosso Município, por exercerem funções públicas devem possuir uma conduta irrepreensível. É papel do vereador fiscalizar os atos do Município e por extensão fiscalizar os servidores no uso de suas atribuições.

                               Essa propositura já foi estabelecida em outras cidades, estados e  pela sociedade em geral.

 

 

                            Monte Aprazível, 26 de abril de 2.012

 

 

                               Gilmar Francisco dos Santos

                               Vereador