ATA DA 04ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA –
11/02/2009
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e nove, às vinte horas, instalou-se a quarta Sessão Extraordinária do corrente
ano, presidida pelo vereador João Célio Ferreira e secretariada pelos
vereadores Pedro Luciano Moreira Janini e Hélio Polotto, primeiro e segundo Secretários, respectivamente.
Após a chamada feita pelo primeiro Secretário, constatou-se a presença de todos
os vereadores. O Presidente João Célio Ferreira em nome de Deus dá por aberta a
presente Sessão Extraordinária. Em
seguida solicita ao primeiro Secretário, vereador Pedro Luciano Moreira Janini,
para fazer a leitura dos Projetos de Leis, objeto de apreciação da pauta: Emenda ao projeto de Lei nº 004/2009 - Autoria:
Vereador Jorge Mendes. Inclui parágrafo único no artigo 2º com a seguinte
redação: “O convênio a que se refere a presente Lei, terá sua vigência até 30
de junho de 2009”.
Em Discussão (pausa). Ao ser colocado em discussão o presente Projeto de
Emenda, a palavra foi solicitada pelo vereador Jorge Mendes dizendo que tem
somente um objetivo, que é para o projeto de lei nº 04/2009 retornar a esta
casa para ser novamente votado para ser prorrogando. Enquanto que nesses 6
meses de prazo, a pessoa responsável da Prefeitura que irá fiscalizar os atos
da Santa Casa para ver se está tudo em ordem, tanto que já foram feitas
denúncias de médicos que não estavam cumprindo o horário. Finaliza falando que
o projeto de lei é de grande importância, pois só quer que tudo ande em ordem. Em seguida a
palavra foi solicitada pelo vereador Renato Reis Jubilato
diz que o prazo não é a resolução dos problemas. Existem muitas coisas a serem melhoradas, como estar fiscalizando junto com o fiscal
competente da Prefeitura e procurar saber está tudo andando normalmente. Neste
momento o vereador Jorge Mendes volta a tribuna
falando que não há demora em votar o projeto, basta vir um mês antes que logo
ele está votado.Em seqüência a palavra foi solicitada pelo vereador Hélio Polotto dizendo que o projeto é muito bom ao município,
cita a dificuldade que a Santa Casa vem passando. Este projeto vem procurar
trazer o repasse para despesas de serviços de atendimento médico e hospitalar.
Fala que não há necessidade da emenda pelo motivo da Prefeitura prorrogar com a
Santa Casa através da cláusula segunda. Em seguida o vereador Jean Winicios
Vieira solicita a palavra e concorda com a emenda de autoria do vereador Jorge
Mendes dizendo que para aprovar um projeto é muito rápido, então não há
necessidade de aprovar um projeto de duração de um ano. Cita que não vai
atrapalhar o pagamento de médicos de maneira alguma, sendo até mais fácil com
duração de 6 meses para melhor fiscalizar dentro desse período. Em Votação. Considerando
empate na votação com quatro votos favoráveis e quatro contrários, coube ao
senhor Presidente com seu voto de minerva reprovar a Emenda ao Projeto de Lei
nº 04/2009. Projeto de Lei nº 0004/2009 - Autoria: Executivo Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio Com a Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, para os fins que
especifica. Em 1a Discussão (pausa). A palavra foi solicitada pelo
vereador Jorge Mendes e fala que o projeto é de grande importância e se manifesta
favorável, mas volta a dizer sobre o motivo da emenda pela razão de existir
muitas denúncias, e que se não seguir as normas conforme está no projeto de lei, irá ser denunciada por minha pessoa. Em seguida a palavra
foi solicitada pelo vereador Hélio Polotto dizendo
que o projeto de grande valia, e se propõe a fiscalizar também, e se manifesta
favorável ao projeto de lei. Em seqüencia o Presidente João Célio Ferreira foi a tribuna se manifesta favorável ao projeto, diz que o
orçamento município é pouco, mas em conversa com o Executivo seria determinado
o convênio com a Santa Casa em um período de um ano, mas com essa nova crise
resolveram ter somente 6 meses, e a partir desse período talvez seja repassado
com um aumento. O projeto foi analisado e está em condições de ser aprovado. Em
1a Votação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0005/2009
- Autoria: Executivo. Dá
nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.210, de 08 de
outubro de 1998, que dispõe sobre a autorização de distribuição de cestas
básicas para famílias carentes e dá outras providências. Em 1a
Discussão (pausa). Em 1a Votação. Aprovado por unanimidade. Projeto
de Lei nº 0006/2009 - Autoria:
Executivo. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da
outras providências. (Centro Comunitario Junqueira e
Reforma Rodoviária). Em 1a Discussão (pausa). Em 1a
Votação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0007/2009 - Autoria: Executivo. Dá nova redação ao
art. 2º, caput da Lei Municipal nº 2.817, de 13 de dezembro de 2007, que
autoriza o Poder executivo a conceder, aos servidores públicos municipais, cesta básica em pecúnia e dá outras
providências. Em 1a Discussão (pausa). Em 1a Votação.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0008/2009 - Autoria: Mesa Diretora da Câmara. Dispõe
sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Monte Aprazível e dá outras providências. Em 1a
Discussão (pausa). A palavra foi solicitada pelo vereador Jorge Mendes
parabenizando o Presidente desta Casa pela iniciativa tomada aos 9,80% para os
funcionários da Câmara, pois é assim que tem que fazer quando há defasagem de
salário e relembra ao Senhor Prefeito para que se faça o reajuste dos
funcionários da prefeitura enviando um projeto a esta Casa. Em 1a
Votação. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0009/2009 - Autoria: Executivo. Dispõe sobre a
criação de funções públicas e autorização para contratação de servidores por
prazo determinado para atender necessidades do convênio, e dá outras
providências. Em 1a Discussão (pausa). Em 1a Votação.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0010/2009 - Autoria: Executivo. Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação com a União por
intermédio do Juízo da 77º Zona Eleitoral de Monte Aprazível na forma que
especifica. Em 1a Discussão (pausa). O vereador Pedro Luciano
Moreira Janini solicitou a palavra e diz que é de
muita importância pelo motivo que no imóvel atual é muito pequeno devido a quantidade de serviços que é solicitando naquele
local. Em 1a Votação.
Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 0011/2009 - Autoria: Executivo. Autoriza o
Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP para os fins que especifica. Em 1a
Discussão (pausa). Em 1a Votação. Aprovado por unanimidade. A seguir foi formulado pelo Vereador Renato
Reis Jubilato requerimento verbal para que fosse
realizada Sessão Extraordinária imediatamente posterior à
presente, visando apreciar os projetos encaminhados em Segunda Votação,
requerimento este que colocado pelo Presidente em votação no Plenário foi
aprovado por unanimidade, ficando assim estabelecido. Nada mais a ser
deliberado nessa Sessão Extraordinária, o Presidente e vereador João Célio
Ferreira, agradece a presença dos vereadores, dos ouvintes da Rádio Difusora e
das pessoas no auditório e em nome de “DEUS” encerra a presente Sessão
Extraordinária, cuja Ata ficará a disposição dos interessados na Secretaria
Administrativa desta Câmara Municipal.
João
Célio Ferreira Pedro
Luciano Moreira Janini
Presidente 1º Secretário